TJCE - 3000950-30.2025.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone (85) 3108-2449 / WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000950-30.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Compra e Venda]PROMOVENTE(S): SAO PEDRO INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE POLPA DE FRUTAS LTDA - MEPROMOVIDO(A)(S): 3R COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA D E S P A C H O Designe-se nova audiência de conciliação telepresencial e cite-se e intime-se a empresa promovida por oficial de justiça.
Expeça-se o competente mandado judicial.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/06 e Portaria n. 569/2025 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
12/08/2025 11:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2025 11:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 165853669
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 165853669
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29/07/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165853669
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29/07/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/07/2025. Documento: 164809002
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164809002
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18/07/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria n.º 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, n.º 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000950-30.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Compra e Venda]PROMOVENTE(S): SAO PEDRO INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE POLPA DE FRUTAS LTDA - MEPROMOVIDO(A)(S): 3R COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Autos examinados em autoinspeção anual, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE e da Portaria nº 001/2025 desta 12ª Unidade.
D E S P A C H O A parte promovente tem o ônus processual de declinar o correto endereço da parte promovida, com fim de tornar eficaz a citação nos termos do art. 14, § 1º, I, da Lei n.º 9.099/95.
Cumpre salientar que, em processos submetidos ao rito da Lei n.º 9.099/95, não existe espaço para aplicação do art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil, seja pela ausência de remissão expressa, seja pela incompatibilidade com os princípios que regem os Juizados Especiais.
Registre-se, ademais, que a opção do entre ajuizar a demanda no juizado especial ao invés do procedimento ordinário, nos termos do art. 3, § 3º, da Lei n.º 9.099/95, é uma faculdade atribuída à parte com as limitações e vantagens que a escolha acarreta.
Portanto, indefiro o requerimento de pesquisas, a cargo deste Juízo, por ausência de expressa previsão legal.
Intime-se a parte promovente para informar o endereço atualizado do promovido no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
17/07/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164809002
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17/07/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163686062
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07/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163686062
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07/07/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000950-30.2025.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: SAO PEDRO INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE POLPA DE FRUTAS LTDA - ME para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do AR referente a citação, que não se realizou pelo motivo nele declinado, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da(s) parte(s) REU: 3R COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA para citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fortaleza, 4 de julho de 2025.
FRANCISCA HELENA CARVALHO FONSECA FALANGA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
04/07/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163686062
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04/07/2025 10:21
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2025 10:00
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160723231
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160723231
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17/06/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000950-30.2025.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 12/08/2025 às 11:20 h, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 08:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 16 de junho de 2025. ANA PAULA DE OLIVEIRA ADRIANO Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
16/06/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160723231
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16/06/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 17:13
Recebida a emenda à inicial
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13/06/2025 13:22
Conclusos para despacho
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10/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 10/06/2025. Documento: 159559272
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09/06/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000950-30.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Compra e Venda]PROMOVENTE(S): SAO PEDRO INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE POLPA DE FRUTAS LTDA - MEPROMOVIDO(A)(S): 3R COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA D E C I S Ã O Os autos foram conclusos em razão da suposta prevenção apontada pelo sistema PJe em relação ao processo nº 3000652-38.2025.8.06.0004, oriundo deste juízo, extinto sem julgamento de mérito, por ausência de pressupostos processuais, com trânsito em julgado.
A prevenção é regra processual que consiste na fixação da competência de um juízo em face de outro, quando ambos forem competentes, coibindo-se que sejam proferidas decisões conflitantes ou contraditórias, promovendo-se economia processual e segurança jurídica.
Com efeito, em uma análise sumária dos autos, verifica-se que embora envolvendo as mesmas partes e a mesma causa de pedir, não há que se cogitar de litispendência, conexão ou continência entre a presente ação e as demandas informadas pelo sistema, posto que o mérito do processo mais antigo não foi apreciado em razão da carência de pressupostos processuais, logo, não obsta a propositura de nova demanda, contanto que haja a correção dos vícios, nos termos do art. 486, §1°, do CPC. Contudo, antes de prosseguir com a citação da parte demandada, INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos instrumento de procuração assinado, com data atualizada.
No silêncio, a petição inicial será indeferida e o feito será extinto sem resolução do mérito. Vindo aos autos a documentação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159559272
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06/06/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159559272
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06/06/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 16:41
Denegada a prevenção
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03/06/2025 11:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 11:24
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2025 11:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/06/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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