TJCE - 0288544-95.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JOYCE DA SILVA SILVEIRA em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 153567613
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ5ª Vara de Sucessões da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690Fone: (85) 3108-2122, Fortaleza/CE - E-mail: [email protected] INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 0288544-95.2024.8.06.0001 Inventariante: Francisca de Chagas do Amaral Ponte Espólio: João do Amaral Ponte DESPACHO Primeiramente, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar as primeiras declarações, com a inclusão dos herdeiros pós-mortos Fátima Maria Amaral Ponte e Maria Neide Ponte Lopes, representados por seus respectivos inventariantes.
Outrossim, considerando que até o presente momento não restou demonstrada a existência de bens integrantes do espólio, sendo apontado apenas como possível ativo um crédito oriundo de cumprimento de sentença nos autos do processo nº 483423-48.2000.8.06.0000/6, em trâmite contra a Fazenda Pública, intime-se a inventariante para esclarecer se pretende impulsionar referida demanda, indicando de forma clara e detalhada: (i) o estágio atual do cumprimento de sentença; (ii) a expectativa de valores a serem recebidos; (iii) eventual previsão de liberação; e, principalmente, (iv) se atuará como representante do espólio naquela ação, conforme lhe impõe sua qualidade de inventariante, incumbida de zelar pelos interesses patrimoniais do espólio.
A ausência de bens conhecidos compromete a finalidade desta ação de inventário, que somente poderá prosseguir caso se confirme a existência de patrimônio partilhável.
Desse modo, a inércia quanto à persecução do crédito judicial poderá ensejar a extinção do feito ou a conversão para inventário negativo.
Por fim, com o intuito de apurar eventuais ativos, determino a consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, em nome do de cujus, João do Amaral Ponte, CPF nº *18.***.*26-20.
Expedientes devidos.
Fortaleza/CE, 7 de maio de 2025. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO -
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 153567613
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13/06/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153567613
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11/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 15:24
Juntada de petição
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13/05/2025 10:04
Juntada de petição
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12/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:49
Conclusos para despacho
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05/05/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 13:38
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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03/04/2025 18:17
Mov. [23] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2025 18:45
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0116/2025 Data da Publicacao: 01/04/2025 Numero do Diario: 3513
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31/03/2025 16:27
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01875658-6 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 31/03/2025 16:08
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28/03/2025 11:39
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/03/2025 18:20
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2025 05:50
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/03/2025 05:49
Mov. [17] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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16/03/2025 12:30
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01862261-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 16/03/2025 12:25
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12/03/2025 17:46
Mov. [15] - Mero expediente | Cls., Intimem-se os requerentes, por sua procuradora, para, no prazo de 10 (dez) dias cumprir o despacho de fl. 72. Intime-se. Publique-se. Expedientes necessarios.
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08/03/2025 00:24
Mov. [14] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 06/03/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/03/2025 10:48
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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25/02/2025 23:13
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01847770-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 25/02/2025 22:54
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17/02/2025 18:30
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0058/2025 Data da Publicacao: 18/02/2025 Numero do Diario: 3487
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16/02/2025 18:03
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01837199-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 16/02/2025 17:44
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14/02/2025 01:45
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0058/2025 Teor do ato: Cls., Intimem-se os requerentes, por sua procuradora, para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos a certidao de obito da Sra. Fatima Maria Amaral Ponte. Intimem-
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10/02/2025 17:55
Mov. [8] - Mero expediente | Cls., Intimem-se os requerentes, por sua procuradora, para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos a certidao de obito da Sra. Fatima Maria Amaral Ponte. Intimem-se. Publique-se. Expedientes necessarios.
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04/02/2025 15:38
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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01/02/2025 16:33
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01821945-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 01/02/2025 16:27
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24/01/2025 18:59
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0020/2025 Data da Publicacao: 27/01/2025 Numero do Diario: 3471
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23/01/2025 01:43
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2025 17:09
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/12/2024 00:30
Mov. [2] - Conclusão
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20/12/2024 00:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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