TJCE - 0200294-80.2024.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 16/06/2025. Documento: 160094056
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14/06/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé/CE Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0200294-80.2024.8.06.0100 Promovente: FRANCISCO ANDRE PINHEIRO AMORIM Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Passo a sanear e organizar o feito na forma do art. 357, I a V, CPC/2015. 1.
Questão processual pendente Desde logo, passo a análise da preliminar arguida em sede de contestação. Da prescrição. Rejeito a preliminar de mérito da prescrição, uma vez que, em se tratando de negócio jurídico fraudulento, considera-se fato do serviço com aplicação do prazo prescricional de 05 (cinco) anos previsto no artigo 27 do CDC.
Além disso, nos casos de desconto consignado, o dano e sua consequente pretensão exsurge a cada débito efetivado. 2.
Ponto controvertido de fato A controvérsia fática reside unicamente em esclarecer se o autor solicitou ou não o cartão de crédito questionado na exordial, e, consequentemente, se os descontos derivantes de tal serviço são devidos ou não. 3.
Ponto controvertido de direito Na espécie, não há controvérsia estritamente de direito, mas fático-jurídica, de modo que a incidência das normas legais dependerá do juízo formado acerca dos fatos. 4. Ônus da prova Mantenho a decisão de ID 115110635 que inverteu o ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor. 5.
Disposições finais Observo que, em sede de contestação, o promovido alega que teria efetuado o estorno administrativo dos valores cobrados a título de anuidade de cartão de crédito.
Sobre o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Expedientes necessários.
Itapajé/CE, data da assinatura eletrônica. MARCOS BOTTIN Juiz Respondendo -
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160094056
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12/06/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160094056
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12/06/2025 11:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/02/2025 08:52
Conclusos para decisão
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27/12/2024 16:20
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 09:25
Audiência Conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/11/2024 09:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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22/11/2024 08:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/11/2024 14:47
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/08/2024 01:33
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0247/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
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07/08/2024 12:26
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 11:33
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 10:15
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 10:11
Mov. [9] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 26/11/2024 Hora 09:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Pendente
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10/06/2024 17:22
Mov. [8] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2024 10:46
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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26/04/2024 09:46
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WITJ.24.01802250-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/04/2024 09:35
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17/04/2024 17:54
Mov. [5] - Conclusão
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17/04/2024 17:53
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WITJ.24.01802050-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 17/04/2024 17:46
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15/04/2024 19:44
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2024 07:50
Mov. [2] - Conclusão
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12/04/2024 07:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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