TJCE - 3000688-41.2025.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCA REGIA BEZERRA VALE em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2025. Documento: 166153677
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166153677
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24/07/2025 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000688-41.2025.8.06.0017.
AUTORA: TEREZINHA DE JESUS BEZERRA VALE REU: JOAQUIM MAGALHAES BEZERRA FILHO Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc.
VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja manifestar-se sobre certidão de ID. 163669393, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar in albis, subtraindo uma das condições da ação: o interesse processual.
A INÉRCIA da parte, assim, subtraiu impulso ao feito, além de impedir o regular seguimento da lide, inclusive, sua prestação jurisdicional, atraindo cenário EXTINTIVO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Do exposto, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA (ausência de interesse processual), na forma do art. 485, VI, do CPC (julgamento sem resolução do mérito).
Sem condenação de custas nem de honorários. P.
R.
I.
Fortaleza, 23 de julho de 2025. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
23/07/2025 17:00
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/08/2025 10:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/07/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166153677
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23/07/2025 12:10
Extinto o processo por negligência das partes
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23/07/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCA REGIA BEZERRA VALE em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163679976
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163679976
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000688-41.2025.8.06.0017 AUTORA: TEREZINHA DE JESUS BEZERRA VALE REU: JOAQUIM MAGALHAES BEZERRA FILHO DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 04 de julho de 2025.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
04/07/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163679976
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04/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
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04/07/2025 08:50
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 157918636
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon -CEP:60182-260 - Fortaleza - Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado. Informações da Audiência: 11/08/2025 10:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema as partes podem entrar em contato com a unidade através dos telefones 85-3108-1523 ou e-mail [email protected]. A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (dez) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato. Fortaleza, 30 de maio de 2025 Assinado por Certificação Digital -
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 157918636
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12/06/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157918636
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12/06/2025 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 01:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
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30/05/2025 12:14
Juntada de Certidão
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29/05/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 22:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/08/2025 10:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/05/2025 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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