TJCE - 3022275-70.2025.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:15
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/07/2025 04:18
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 09/07/2025 23:59.
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27/06/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 15:06
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/06/2025 10:23
Conclusos para decisão
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 157622275
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13/06/2025 15:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3022275-70.2025.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Por Terceiro Prejudicado] EMBARGANTE: FRANCISCA LEONICE CAMELO GOMES ALBUQUERQUE, JOSE CARLOS ALBUQUERQUE EMBARGADO: ESPIRITO SANTO PARTICIPACOES LTDA APENSO: [3033369-15.2025.8.06.0001, 3032000-83.2025.8.06.0001, 0896109-13.2014.8.06.0001, 3012740-20.2025.8.06.0001, 3013518-87.2025.8.06.0001, 3015725-59.2025.8.06.0001, 3022259-19.2025.8.06.0001, 3022291-24.2025.8.06.0001, 3022374-40.2025.8.06.0001, 3022718-21.2025.8.06.0001, 3024087-50.2025.8.06.0001, 3029252-78.2025.8.06.0001, 3033262-68.2025.8.06.0001] DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiro Cível ajuizados por FRANCISCA LEONICE CAMELO GOMES ALBUQUERQUE e JOSE CARLOS ALBUQUERQUE em face de ESPIRITO SANTO PARTICIPACOES LTDA.
Os embargantes buscam proteger bens ou direitos que, embora de sua posse ou propriedade, estão sendo indevidamente atingidos por uma constrição judicial (penhora, arresto, etc.) Defiro o pedido de parcelamento do valor das custas judiciais em 6 (seis parcelas) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela em 30 (trinta) dias a partir da geração das guias pelo SGA (Sistema Geral de Arrecadação - https://sga.tjce.jus.br/guias), comprovando nos autos o devido pagamento mês a mês, sob pena de não o fazendo, ser cancelada a distribuição. Determino que a Secretaria Judiciária - SEJUD realize a emissão das guias de parcelamento das custas processuais conforme determinado acima e, em seguida, intime-se a parte requerente. Saliento à parte que o parcelamento acima diz tão somente em relação às custas processuais, devendo a parte recolher, ao longo do processo, demais custas pertinentes. Por fim, conforme disposição no art. 29 da Resolução do Órgão Especial 23/2019, a falta de pagamento de qualquer parcela no curso do processo acarretará o vencimento antecipado das demais e o cancelamento da distribuição. Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. SHIRLEY MARIA VIANA CRISPINO LEITE Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 157622275
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12/06/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157622275
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12/06/2025 11:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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12/06/2025 11:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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12/06/2025 11:10
Alterado o assunto processual
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12/06/2025 11:10
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/06/2025 17:56
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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10/06/2025 17:56
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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10/06/2025 17:56
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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10/06/2025 17:56
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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10/06/2025 17:56
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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10/06/2025 17:56
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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10/06/2025 17:56
Juntada de Certidão de custas - guia parcelada
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10/06/2025 17:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/06/2025 17:50
Juntada de Certidão de custas - guia cancelada
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29/05/2025 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2025 11:12
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:03
Desentranhado o documento
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29/05/2025 11:03
Cancelada a movimentação processual Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2025 00:11
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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07/04/2025 13:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/04/2025 12:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/04/2025 12:53
Conclusos para decisão
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04/04/2025 12:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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