TJCE - 0634855-74.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 15:04
Expedida Certidão de Arquivamento
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15/07/2025 14:51
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
15/07/2025 14:51
Enviados autos digitais ao Arquivo
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15/07/2025 14:51
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
15/07/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 12:14
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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15/07/2025 12:13
Transitado em Julgado
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15/07/2025 12:13
Transitado em Julgado
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15/07/2025 12:13
Certidão de Trânsito em Julgado
-
14/07/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:02
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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18/06/2025 08:03
Decorrendo Prazo
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18/06/2025 08:03
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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18/06/2025 08:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0634855-74.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Empreendimento Educacional Maracanaú Ltda - UNIFAMETRO - Agravado: José Silva Lima - Des.
MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ENSINO SUPERIOR.
RECUSA DE MATRÍCULA DE ALUNO INADIMPLENTE EM CURSO ANTERIOR E DISTINTO.
IMPOSSIBILIDADE.
PEDIDO DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA CONCEDIDA.
ACOLHIMENTO.
NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE EM ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS PELO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A GRATUIDADE JUDICIÁRIA E DEFERIU LIMINAR PARA PERMITIR A MATRÍCULA DE ALUNO QUE POSSUI DÉBITO PRETÉRITO EM CURSOS ANTERIORMENTE CURSADOS E FINDOS NA MESMA INSTITUIÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
CINGE-SE A CONTROVÉRSIA EM APURAR A PRECISÃO DO DECISUM QUE DEFERIU A GRATUIDADE JUDICIÁRIA AO AGRAVADO E DETERMINOU A MANUTENÇÃO DA MATRÍCULA DO ALUNO EM CURSO OFERTADO PELO AGRAVANTE MESMO DIANTE DA INADIMPLÊNCIA EM CURSO DISTINTO FINALIZADO NA INSTITUIÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NO QUE TANGE À IMPOSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA, A TEOR DO ART. 5º DA LEI Nº 9.870/1999, QUANDO VERIFICADA A INADIMPLÊNCIA, A INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PODE IMPEDIR O ALUNO DE RENOVAR SUA MATRÍCULA NO CURSO.
NO ENTANTO, NO CASO EM TESTILHA O DÉBITO QUE TERIA JUSTIFICADO A RECUSA REFERE-SE À RELAÇÃO ESTABELECIDA QUANDO O ACADÊMICO CURSAVA OUTRO CURSO NA MESMA INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
DESTARTE, "NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL QUE SE PROCEDA A UMA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA LEI EM APREÇO DE MODO A PREJUDICAR O CONSUMIDOR, EM ESPECIAL AQUELE QUE ALMEJA A INSERÇÃO NO AMBIENTE ACADÊMICO.
A EVENTUAL COBRANÇA DE VALORES EM ABERTO PODERÁ SER REALIZADA, PORÉM PELOS MEIOS LEGAIS ORDINÁRIOS, NÃO SE ADMITINDO A PRETENDIDA NEGATIVA DE MATRÍCULA NA FORMA PROPUGNADA PELA RECORRENTE, UMA VEZ QUE NÃO HÁ RESPALDO LEGAL PARA TAL ATO". (STJ.
RESP N. 1.583.798/SC).4 NO TOCANTE À CONCESSÃO DAS BENESSES DA GRATUIDADE PROCESSUAL, INSTADO A COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA, O AGRAVADO LIMITOU-SE A APRESENTAR A CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO ORIGINÁRIO.
A PRESUNÇÃO LEGAL PREVISTA NO ART. 99 §3º DO CPC, NÃO POSSUI CARÁTER ABSOLUTO.
UMA VEZ DETERMINADA A COMPROVAÇÃO, A PARTE DEVE COMPROVAR A ALEGADA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
A MERA DECLARAÇÃO APRESENTADA E A REPETIÇÃO DOS DOCUMENTOS JÁ CONSTANTES NO PROCESSO MOSTRAM-SE, PORTANTO, INSUFICIENTES PARA INDICAR QUE OS GASTOS DECORRENTES DO PROCESSO COMPROMETEM O SUSTENTO PRÓPRIO E DE SUA FAMÍLIA SENDO, DESSE MODO, INAFASTÁVEL O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.IV.
DISPOSITIVO5.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARARELATORA . - Advs: Aloisio Pereira Neto (OAB: 13167/CE) - Katiane Correa Pereira Vieira (OAB: 38674/CE) - José Silva Lima (OAB: 36260/CE) -
17/06/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 21:24
Mover Obj A
-
16/06/2025 21:24
Mover Obj A
-
16/06/2025 17:39
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
16/06/2025 17:30
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
16/06/2025 17:20
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
16/06/2025 17:12
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
16/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
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12/06/2025 11:14
Juntada de Acórdão
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11/06/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido em parte
-
11/06/2025 14:00
Julgado
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03/06/2025 22:03
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 21:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:12
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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30/05/2025 10:49
Inclusão em Pauta
-
30/05/2025 10:43
Para Julgamento
-
26/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:41
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
23/05/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:48
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
22/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:54
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
26/03/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 10:42
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 09:34
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
24/02/2025 09:08
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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22/02/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:38
Ofício Devolvido
-
16/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:38
Ofício entregue ao destinatário
-
16/12/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:08
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
11/12/2024 13:54
Distribuído por sorteio
-
06/12/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 14:02
Juntada de Petição
-
04/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:00
Decorrendo Prazo
-
18/11/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:00
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
13/11/2024 13:00
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
12/11/2024 17:59
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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12/11/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:01
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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25/10/2024 13:27
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:27
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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24/10/2024 21:06
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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02/10/2024 00:42
Decorrendo Prazo
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02/10/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 13:13
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:08
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
30/09/2024 12:08
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
30/09/2024 12:08
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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30/09/2024 10:25
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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29/09/2024 22:16
Tutela Provisória
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18/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
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18/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:21
Distribuído por sorteio
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17/09/2024 18:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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