TJCE - 0269002-28.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:29
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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10/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:27
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0269002-28.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Beach Park Hotéis e Turismo S/A - Apelada: Emily Joer da Silva Maia - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários. - Advs: Beatriz Chaves Bittencourt de Albuquerque (OAB: 44118/CE) - Emília Martins Cavalcante (OAB: 26758/CE) -
08/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:45
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
27/08/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
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26/08/2025 18:25
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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26/08/2025 17:29
Recurso Especial não admitido
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29/07/2025 09:31
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:31
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
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25/07/2025 10:31
Juntada de Petição
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25/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:31
Decorrendo Prazo - Ofício
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16/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:29
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0269002-28.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Beach Park Hotéis e Turismo S/A - Apelada: Emily Joer da Silva Maia - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 11 de julho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Beatriz Chaves Bittencourt de Albuquerque (OAB: 44118/CE) - Emília Martins Cavalcante (OAB: 26758/CE) -
11/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:21
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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11/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:34
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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09/07/2025 18:33
Interposição de REsp/RE/RO
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09/07/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 12:50
Juntada de Petição
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09/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:39
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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18/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:03
Decorrendo Prazo
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18/06/2025 08:03
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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18/06/2025 08:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0269002-28.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Beach Park Hotéis e Turismo S/A - Apelada: Emily Joer da Silva Maia - Des.
JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DE ROL DE TESTEMUNHAS.
PRECLUSÃO TEMPORAL.
REJEIÇÃO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
QUEDA DE CRIANÇA EM PIA DE BANHEIRO.
LESÃO CORPORAL.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA.
DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I) CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA, QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO INDENIZATÓRIA, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PLEITOS AUTORAIS.II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O CERNE DA CONTROVÉRSIA CONSISTE EM ANALISAR SE A REQUERIDA DEVE SER RESPONSABILIZADA PELO ACIDENTE E PELOS DANOS EXPERIMENTADOS PELA PARTE AUTORA, MENOR IMPÚBERE, AO TER SOFRIDO LESÃO CORPORAL EM VIRTUDE DE EVENTO OCORRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DO BANHEIRO FEMININO CONSTANTE NO EMPREENDIMENTO DA PROMOVIDA.III) RAZÕES DE DECIDIR3.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA.
A RECORRENTE NÃO APRESENTOU TEMPESTIVAMENTE O ROL DE TESTEMUNHAS, EM CONFORMIDADE COM ART. 357, § 4º DO CPC, INVIABILIZANDO A OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO. 4.
NO MÉRITO, A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, DISPOSTA NO ART. 14 DO CDC, IMPÕE AO FORNECEDOR O ÔNUS DE PROVAR A INEXISTÊNCIA DO DEFEITO OU A CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO. 5.
VERIFICA-SE QUE A APELANTE NÃO DEMONSTROU ADEQUADAMENTE A MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES OU A ADEQUAÇÃO DO FRALDÁRIO PARA HIGIENIZAÇÃO DA CRIANÇA, ORA APELADA. 6. À LUZ DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE PREVÊ A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO EM FAVOR DO CONSUMIDOR, POR SER PARTE HIPOSSUFICIENTE DA RELAÇÃO JURÍDICA, PASSOU A SER ÔNUS DA REQUERIDA (ORA APELANTE) PRODUZIR PROVA ACERCA DA AUSÊNCIA DE VÍCIO NO SERVIÇO PRESTADO, OU SEJA, NO SENTIDO DE COMPROVAR A REGULARIDADE DE SUAS INSTALAÇÕES, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO.
LOGO, NÃO SE CARACTERIZA A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.7.
DITO ISSO, O QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO PELA SENTENÇA, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), ESTÁ ADEQUADO E SE REVELA SUFICIENTE PARA REPARAR OS DANOS COMPROVADAMENTE SOFRIDOS PELA CONSUMIDORA, NÃO COMPORTANDO, PORTANTO, REDUÇÃO.IV) DISPOSITIVO8.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIORELATOR . - Advs: Beatriz Chaves Bittencourt de Albuquerque (OAB: 44118/CE) - Emília Martins Cavalcante (OAB: 26758/CE) -
17/06/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 21:07
Mover Obj A
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16/06/2025 21:07
Mover Obj A
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16/06/2025 21:04
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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16/06/2025 17:39
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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16/06/2025 17:30
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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16/06/2025 17:20
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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16/06/2025 17:12
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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16/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:30
Disponibilização Base de Julgados
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12/06/2025 09:09
Juntada de Acórdão
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11/06/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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11/06/2025 14:00
Julgado
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03/06/2025 22:03
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 20:55
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:12
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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30/05/2025 10:49
Inclusão em Pauta
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30/05/2025 10:43
Para Julgamento
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26/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 16:03
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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02/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:20
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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16/04/2025 20:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/04/2025 20:10
Juntada de Petição
-
16/04/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:17
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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07/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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07/03/2025 15:16
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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07/03/2025 12:04
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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07/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/11/2024 11:09
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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26/11/2024 01:04
Decorrendo Prazo
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26/11/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 07:06
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:47
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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21/11/2024 15:47
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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21/11/2024 15:36
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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19/11/2024 17:10
Declarada incompetência
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28/10/2024 05:30
Juntada de Petição
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28/10/2024 05:30
Juntada de Petição
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28/10/2024 05:30
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:04
Conclusos para despacho
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18/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:04
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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18/09/2024 13:54
Registrado para Retificada a autuação
-
18/09/2024 13:54
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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