TJCE - 0629759-78.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 07:56
Expedida Certidão de Arquivamento
-
04/08/2025 10:59
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
04/08/2025 10:59
Enviados autos digitais ao Arquivo
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04/08/2025 10:59
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
04/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 10:50
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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04/08/2025 10:38
Baixa Definitiva
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04/08/2025 10:33
Transitado em Julgado
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04/08/2025 10:33
Transitado em Julgado
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04/08/2025 10:33
Certidão de Trânsito em Julgado
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04/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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11/07/2025 17:59
Decorrendo Prazo
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11/07/2025 17:59
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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11/07/2025 17:58
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0629759-78.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Tianguá - Agravante: Cícero Linhares de Azevedo - Agravado: Antonio Luciano da Silva - Des.
MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE.
REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRESENTES.
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA.
PERIGO DE DANO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
CINGE-SE A CONTROVÉRSIA EM APURAR A EXATIDÃO DO DECISUM QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO ANTE A VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA POSSESSÓRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O DIREITO POSSESSÓRIO INDEPENDE DA COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE, SENDO INSTITUTOS JURÍDICOS DISTINTOS E AUTÔNOMOS, DEVENDO A ANÁLISE NAS AÇÕES POSSESSÓRIAS CENTRAR-SE EXCLUSIVAMENTE NA EXISTÊNCIA DA POSSE E NA OCORRÊNCIA DE ATOS DE TURBAÇÃO OU ESBULHO.4. NOS TERMOS DO ARTIGO 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SÃO REQUISITOS PARA A CONCESSÃO LIMINAR EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE: A) A SUA POSSE; B) A TURBAÇÃO PRATICADA PELO RÉU; C) A DATA DA TURBAÇÃO; E D) A CONTINUAÇÃO DA POSSE; REQUISITOS ESTES DEVIDAMENTE COMPROVADOS ATRAVÉS DE DOCUMENTOS E DO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO. 5. A DECISÃO RECORRIDA DEVE SER MANTIDA POSTO QUE OBSERVOU ACERTADAMENTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO, BEM COMO FOI PROFERIDA APÓS A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, PROCEDIMENTO MAIS CAUTELOSO QUE REFORÇA A SEGURANÇA JURÍDICA DA DECISÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARARELATORA . - Advs: Jorge Ferraz Neto (OAB: 6246/CE) - Leandro Lima Valência (OAB: 23392/CE) -
09/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:43
Mover Obj A
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09/07/2025 11:43
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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09/07/2025 11:43
Mover Obj A
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09/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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07/07/2025 14:05
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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07/07/2025 14:01
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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07/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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03/07/2025 18:16
Juntada de Acórdão
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02/07/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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02/07/2025 14:00
Julgado
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29/06/2025 23:32
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:00
Adiado
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17/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0629759-78.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Tianguá - Agravante: Cícero Linhares de Azevedo - Agravado: Antonio Luciano da Silva - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Presidente da 1ª Câmara Direito Privado - Advs: Jorge Ferraz Neto (OAB: 6246/CE) - Leandro Lima Valência (OAB: 23392/CE) -
12/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:58
Inclusão em Pauta
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12/06/2025 10:56
Para Julgamento
-
09/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:33
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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06/06/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 09:00
Retirado de Pauta
-
31/05/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:00
Adiado
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20/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:03
Inclusão em Pauta
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13/05/2025 14:02
Para análise da admissão do IRDR
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09/05/2025 18:56
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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09/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 10:28
Conclusos para despacho
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12/08/2024 10:27
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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12/08/2024 09:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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12/08/2024 09:21
Juntada de Petição
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12/08/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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07/08/2024 13:17
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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07/08/2024 12:18
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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26/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:10
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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24/07/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 13:13
Juntada de Petição
-
24/07/2024 13:13
Juntada de Petição
-
24/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 01:06
Decorrendo Prazo
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03/07/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:43
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
01/07/2024 14:43
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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01/07/2024 14:42
Expedição de Ofício.
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01/07/2024 11:51
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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28/06/2024 15:14
Tutela Provisória
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26/06/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 07:09
(Distribuição Automática) por sorteio
-
25/06/2024 10:47
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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