TJCE - 0053921-34.2021.8.06.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3º Gabinete da 5ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/08/2025 09:35
Juntada de Certidão (outras)
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19/08/2025 22:35
Mov. [52] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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17/07/2025 16:37
Mov. [51] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
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16/07/2025 17:07
Mov. [50] - por prevenção ao Magistrado | 0053921-34.2021.8.06.0117/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0053921-34.2021.8.06.0117 Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 1645 - FRANCISCO LU
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15/07/2025 11:17
Mov. [49] - Petição | Protocolo n TJCE.2500092398-7 Embargos de Declaracao Civel
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15/07/2025 11:17
Mov. [48] - Interposição de Recurso Interno | 0053921-34.2021.8.06.0117/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0053921-34.2021.8.06.0117
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10/07/2025 10:50
Mov. [47] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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02/07/2025 18:40
Mov. [46] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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02/07/2025 18:40
Mov. [45] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2025 18:39
Mov. [44] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabilitacao do Diario da Justica Eletronico - DJE em 16.05.2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0053921-34.2021.8.06.0117 - Apelação Cível - Maracanaú - Apelante: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece - Apelado: Antonio Lucas Vitor Vieira Alves - Des.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
COBRANÇAS EXORBITANTES NA CONTA DA ÁGUA.
MOTIVOS NÃO DEMOSTRADOS PELA REQUERIDA.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
FIXAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
PRECEDENTES DO TJCE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, VISANDO A REFORMA DA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ-CE, QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.II.
DISCUSSÃO EM QUESTÃO2.
CINGE-SE CONTROVÉRSIA SOBRE UMA POSSÍVEL FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DA REQUERIDA, QUANTO AO AUMENTO DESARRAZOADO DA CONTA DE ÁGUA DO AUTOR EM UM CURTO ESPAÇO DE TEMPO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NA ESPÉCIE, ALEGA A PARTE AUTORA QUE ENTRE UM CURTO ESPAÇO DE TEMPO A SUA CONTA DE ÁGUA TEVE UM AUMENTO EXPONENCIAL DE QUASE 800%.
A PARTE PROMOVIDA ALEGOU QUE O AUMENTO FOI DEVIDO A VAZAMENTOS NA RESIDÊNCIA DO AUTOR.
CONTUDO, A DEMANDADA NÃO TROUXE PROVAS ACERCA DE FATOS MODIFICATIVOS, IMPEDITIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DA PARTE AUTORA.
OBSERVA-SE QUE O AUTOR OBTEVE ÊXITO AO APONTAR QUE O AUMENTO DAS FATURAS DA CONTA DA ÁGUA FOI DEMASIADAMENTE DESPROPOCIONAL. 4.
DESSE MODO, CORRETA A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE ENTENDEU PELA NECESSIDADE DE SE ANULAR AS COBRANÇAS E FIXOU INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, HAJA VISTA A SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESSENCIAL.6.
POR FIM, EM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS, CONSIDERANDO O DEBATIDO NESTES AUTOS, ENTENDO QUE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ESTIPULADA NA SENTENÇA A QUO É RAZOÁVEL E PROPORCIONAL PARA O CASO EM APREÇO.
NESSE PASSO, MANTENHO O VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
PRECEDENTES TJCE.IV.
DISPOSITIVO7.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIORDESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: Kênia Rios de Lima (OAB: 21769/CE) - João Paulo Gomes Dias (OAB: 20746/CE) - Maria Rachel de Andrade Costa (OAB: 14437/CE) - Jader Matos Cavalcante Filho (OAB: 24654/CE) - José Alexandre Ximenes Aragão (OAB: 14456/CE) - Marcelo Costa da Silva (OAB: 43205/CE) -
01/07/2025 07:45
Mov. [43] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
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01/07/2025 07:34
Mov. [42] - Mover Obj A
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01/07/2025 07:34
Mov. [41] - Mover Obj A
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27/06/2025 14:09
Mov. [40] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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27/06/2025 11:32
Mov. [39] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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26/06/2025 13:21
Mov. [38] - Expedida Certidão de Julgamento
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26/06/2025 07:31
Mov. [37] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0373-21, com 11 folhas.
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25/06/2025 14:25
Mov. [36] - Acórdão - Assinado
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25/06/2025 09:00
Mov. [35] - Não-Provimento
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25/06/2025 09:00
Mov. [34] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
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23/06/2025 14:41
Mov. [33] - Concluso ao Relator
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23/06/2025 14:41
Mov. [32] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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17/06/2025 07:55
Mov. [31] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabilitacao do Diario da Justica Eletronico - DJE em 16.05.2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0053921-34.2021.8.06.0117 - Apelação Cível - Maracanaú - Apelante: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece - Apelado: Antonio Lucas Vitor Vieira Alves - Processo: 0053921-34.2021.8.06.0117 - Apelação Cível Apelante: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece.
Apelado: Antonio Lucas Vitor Vieira Alves DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR CLEIDE ALVES DE AGUIAR Presidente do (a) 3ª Câmara Direito Privado - Advs: Kênia Rios de Lima (OAB: 21769/CE) - João Paulo Gomes Dias (OAB: 20746/CE) - Maria Rachel de Andrade Costa (OAB: 14437/CE) - Jader Matos Cavalcante Filho (OAB: 24654/CE) - José Alexandre Ximenes Aragão (OAB: 14456/CE) - Marcelo Costa da Silva (OAB: 43205/CE) -
12/06/2025 10:48
Mov. [30] - Expedição de Certidão
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12/06/2025 10:42
Mov. [29] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2025 10:41
Mov. [28] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2025 14:12
Mov. [27] - Inclusão em Pauta | Para 25/06/2025
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11/06/2025 14:09
Mov. [26] - Para Julgamento
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11/06/2025 14:07
Mov. [25] - Para Julgamento
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11/06/2025 07:58
Mov. [24] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
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10/06/2025 20:37
Mov. [23] - Relatório - Assinado
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07/11/2024 23:02
Mov. [22] - Concluso ao Relator
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07/11/2024 18:39
Mov. [21] - Mero expediente
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07/11/2024 14:44
Mov. [20] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a)
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30/10/2024 17:22
Mov. [19] - Documento | Sem complemento
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09/10/2024 18:02
Mov. [18] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho
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09/10/2024 00:00
Mov. [17] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 08/10/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3408
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04/10/2024 04:49
Mov. [16] - Audiência de Conciliação Agendada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2024 12:35
Mov. [15] - Enviados Autos Digitais do Gabinete à Central de Conciliação
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27/09/2024 12:27
Mov. [14] - Mero expediente
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27/09/2024 12:27
Mov. [13] - Mero expediente
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27/07/2024 18:29
Mov. [12] - Expedido Termo de Transferência
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27/07/2024 18:29
Mov. [11] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 5 / MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 5 / FRANCISCO LUCIDIO DE QUEIROZ JUNIOR Area de atuacao do magistrado (destino): Civel Mo
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07/06/2024 15:18
Mov. [10] - Expedido Termo de Transferência
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07/06/2024 15:18
Mov. [9] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 5 / MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA PORT. 605/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 5 / MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Area de atuacao do magistrado (destino): C
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22/03/2024 15:00
Mov. [8] - Expedido Termo de Transferência
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22/03/2024 15:00
Mov. [7] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 5 / JOSE LOPES DE ARAUJO FILHO Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 5 / MARIA REGINA DE OLIVEIRA CAMARA PORT. 605/2024 Area de atuacao do magistrado (destino):
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30/01/2023 00:00
Mov. [6] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 27/01/2023 Tipo de publicacao: Ata de Distribuicao Numero do Diario Eletronico: 3005
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20/01/2023 17:03
Mov. [5] - Concluso ao Relator | Saneamento de dados. PA NA 8508755-35.2024.8.06.0000.
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20/01/2023 17:03
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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20/01/2023 17:03
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por sorteio | Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 1579 - JOSE LOPES DE ARAUJO FILHO
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20/01/2023 16:50
Mov. [2] - Processo Autuado | NUCDIS Nucleo de Distribuicao
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19/01/2023 10:00
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Maracanau Vara de origem: 2 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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