TJCE - 3000324-68.2025.8.06.0179
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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03/09/2025 06:06
Juntada de Certidão
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03/09/2025 06:06
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:15
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 02/09/2025 23:59.
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 26031849
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 26031849
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07/08/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26031849
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07/08/2025 09:09
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 16:06
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de MARCIA OLIVEIRA FERNANDES MENESCAL DE LIMA
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01/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
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01/08/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/07/2025 17:50
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 25307151
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 25307151
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16/07/2025 00:00
Intimação
Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 4ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 23 de julho de 2025 e término às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 30 de julho de 2025, inclua-se o presente processo na referida sessão.
Nos termos do mencionado Regimento Interno, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: a) os advogados que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento presencial ou telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (Art. 44, III, IV e §1); b) os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial ou presencial subsequente em data que será posteriormente informada, independentemente de nova inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º) e os advogados que manifestarem interesse em realizar sustentação oral devem solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução nº 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020; c) o prazo para recorrer fluirá da data da liberação do acórdão no sistema, independentemente de nova intimação (art. 42, §1º).
Fortaleza, data de registro no sistema. -
15/07/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25307151
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15/07/2025 13:13
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 22621174
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06/06/2025 14:11
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS GABINETE DA JUÍZA GERITSA SAMPAIO FERNANDES RECURSO INOMINADO Nº 3000324-68.2025.8.06.0179 RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA E AGREGADA DE MARTINÓPOLE RELATORA: JUÍZA GERITSA SAMPAIO FERNANDES DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença proferida no juízo da vara única da comarca de Uruoca e agregada de Martinópole, que indeferiu a inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito com arrimo no art. 485, I, c/c 330, III, do CPC, sob o fundamento de que a autora não demonstrou interesse de agir.
Compulsando-se os autos, observa-se que a sentença (Id 20588720) reconhecera a conexão entre a presente ação e os processos de nº 3000325-53.2025.8.06.0179; 3000323-83.2025.8.06.0179; 3000322-98.2025.8.06.0179; 3000321-16.2025.8.06.0179; 3000320-31.2025.8.06.0179; 3000319-46.2025.8.06.0179; 3000317-76.2025.8.06.0179; 3000316-91.2025.8.06.0179; 3000315-09.2025.8.06.0179; restando determinada a reunião e apensamento de todos os feitos, sendo realizado o julgamento conjunto das ações.
Ao analisar os processos remetidos à este Instância Revisora verifiquei que a presente ação foi distribuído a esta Relatoria (3000324-68.2025.8.06.0179), no dia 21 de maio, as 12 hs 01 min , enquanto que o feito de nº 3000325-53.2025.8.06.0179 em 21 de maio de 2025, ás 12:00 hs para a 4ª Turma Recursal, ao seu 1º gabinete, cuja relatoria coube à Exma.
Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima.
Ora bem, estabelece o CPC: Art. 930. [Omissis].
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (Grifei).
Por tais razões, nos termos do art. 930, § único, do Código de Processo Civil1, em harmonia com o disposto no art. 68, § 1º, do Regimento Interno do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, aplicável por força do disposto no art. 47 do Regimento Interno das Turmas Recursais, mister redistribuir, por prevenção, os feitos conexos a um só juiz relator, com o fito de se evitarem decisões contraditórias entre si, malferindo-se, ao fim e ao cabo, os princípios constitucionais da isonomia e da segurança jurídica (CF, art. 5º, caput).
Ante o exposto, reconheço a competência por prevenção da Exma.
Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima para conhecer e julgar o presente recurso inominado, tendo em vista que o primeiro recurso distribuído tornou preventa a Relatora no processo em que foi reconhecida a conexão.
Determino a remessa dos autos ao gabinete da juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima da 4ª Turma Recursal (1ª relatoria), ante a ocorrência da prevenção.
Redistribua-se.
Demais expedientes necessários.
Retire-se o processo da sessão de julgamento virtual.
Fortaleza, data da assinatura digital.
GERITSA SAMPAIO FERNANDES JUÍZA RELATORA -
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 22621174
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05/06/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 22621174
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05/06/2025 14:44
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/06/2025 17:51
Conclusos para decisão
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04/06/2025 17:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 20652062
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 20652062
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26/05/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20652062
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23/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:01
Recebidos os autos
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21/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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