TJCE - 3000985-51.2023.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:00
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
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08/07/2025 05:34
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:10
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 04/07/2025 23:59.
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24/06/2025 09:01
Juntada de Certidão
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 160307701
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18/06/2025 14:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160307701
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160307701
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18/06/2025 00:00
Intimação
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 3000985-51.2023.8.06.0168 REQUERENTE: MARIA VENUZA DE LIMA REQUERIDO: Enel Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução).
A sentença/acórdão já transitou em julgado.
Observa-se que a parte devedora/executada inseriu nos autos comprovante de pagamento da obrigação (Id.135668735).
Vê-se que a parte credora/exequente nada se opôs ao valor depositado, anuindo com o mesmo, requerendo, ainda, a expedição do alvará (Id. 159663839).
Preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC, que a execução se extingue, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita.
Assim, tendo sido dada por totalmente quitada a obrigação, declaro a extinção da presente execução, com base no dispositivo supra.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se o competente alvará liberatório da quantia indicada nos autos (Id. 135668735) em benefício do advogado do promovente, conforme requerido no Id. 159663839.
Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional.
Publicada e registrada virtualmente. Intime(m)-se.
Solonópole, 12 de junho de 2025 MÁRCIO FREIRE DE SOUZA Juiz Substituto - respondendo -
17/06/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160307701
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17/06/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160307701
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16/06/2025 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 09:42
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 00:00
Intimação
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º 3000985-51.2023.8.06.0168 REQUERENTE: MARIA VENUZA DE LIMA REQUERIDO: Enel Considerando a petição da executada (Id n. 135668738), os cálculos apresentados no Id n. 135668743 e o comprovante do pagamento da obrigação colacionado nos Id's n. 135668740 e 135668742, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários Solonópole/CE, 14 de Maio de 2025. Márcio Freire de Souza Juiz Substituto em respondência -
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 154733463
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05/06/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154733463
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16/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:36
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:36
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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12/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 07:35
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 03/02/2025 23:59.
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01/02/2025 03:17
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 31/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2024. Documento: 130786022
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130786022
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130786022
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17/12/2024 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130786022
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16/12/2024 19:54
Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 08:09
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 08:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:26
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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29/11/2024 14:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2024 12:30, CEJUSC - COMARCA DE SOLONÓPOLES.
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29/11/2024 09:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:08
Decorrido prazo de Enel em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:37
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 26/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 112001166
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 112001166
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 112001166
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07/11/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112001166
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07/11/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112001166
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07/11/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2024 13:30, CEJUSC - COMARCA DE SOLONÓPOLES.
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13/09/2024 09:55
Recebidos os autos
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13/09/2024 09:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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16/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 16:33
Conclusos para despacho
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26/03/2024 10:01
Juntada de ata da audiência
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25/03/2024 08:55
Juntada de ato ordinatório
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20/02/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 00:57
Decorrido prazo de Enel em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 08:33
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 09:55
Desentranhado o documento
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01/02/2024 09:55
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 12:47
Juntada de ata da audiência
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26/01/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78741752
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26/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 09:44
Juntada de Certidão
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26/01/2024 09:43
Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 12:30 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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26/01/2024 09:42
Audiência Conciliação cancelada para 05/12/2023 13:30 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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15/01/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2024 10:14
Conclusos para decisão
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31/10/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:04
Audiência Conciliação designada para 05/12/2023 13:30 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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31/10/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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