TJCE - 0200845-29.2024.8.06.0175
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 17:30
Encerrar documento - restrição
-
27/06/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/06/2025 12:13
Transitado em Julgado
-
27/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:52
Juntada de Petição
-
27/06/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 08:30
Juntada de Petição
-
26/06/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 22:36
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
17/06/2025 03:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Carneiro Filho (OAB 10249/CE) Processo 0200845-29.2024.8.06.0175 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisca de Sales Monteiro - Ante as razões acima expostas, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para declarar a nulidade do segundo registro de nascimento de FRANCISCA SALES MONTEIRO, lavrado no Cartório de Registro Civil do 1º Ofício da Comarca de Trairi/CE, em 29/05/1981, sob o nº 6594, à fl. 187 do Livro A-7 (fl. 20).
Sem custas e honorários sucumbenciais, eis que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária (fls. 09).
Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C.
Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos e, ato contínuo, expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil do 1º Ofício da Comarca de Trairi/CE, instruindo-o com cópia desta sentença, para que proceda à anulação do registro indicado no dispositivo desta sentença, ciente de que a parte autora é isenta da cobrança de eventuais emolumentos.
Cumpridas as providências de estilo e nada mais sendo requerido, arquivem-se com as baixas devidas.
Expedientes necessários. -
16/06/2025 01:47
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 09:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:11
Juntada de Petição
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10/06/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:55
Decorrido prazo
-
25/05/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:35
Expedição de .
-
06/01/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 10:33
Juntada de Ofício
-
06/01/2025 10:27
Juntada de Ofício
-
31/12/2024 22:52
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
12/11/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 11:54
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 11:54
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:49
Conclusos
-
23/09/2024 18:49
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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