TJCE - 3036501-17.2024.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 04:34
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 04:34
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 161761591
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 161761591
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3036501-17.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARQUISE EMPREENDIMENTOS S/A REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO SCALA RESIDENZA SENTENÇA
Vistos. Trata-se de Ação envolvendo as partes Marquise Empreendimentos S/A e Condomínio do Edifício Scala Residenza. Após uma série de instrumentos processuais, verifiquei que as partes alcançaram um acordo parcial, devidamente assinalado pelos envolvidos e discutido, de modo que restou suspenso o processo até 07/05/2025, nos termos da petição de ID nº 136918330.
Ainda, restou homologada a transação efetuada (ID nº 136919777, nos termos do art. 487, III, do CPC/2015, bem como suspenso o feito até 07/05/2025. Empós, em ID nº 161459276, sobre a ratificação da prorrogação do prazo para o cumprimento das obrigações assumidas no acordo firmado, as partes ajustaram um novo prazo, solicitando a prorrogação da data-limite para o dia 30/06/2025.
Além disso, foi solicitada a homologação do acordo extrajudicial no que diz respeito à Cláusula Primeira, acerca das Condensadoras de ar condicionados. É o que basta relatar. Decido. Tendo em vista a composição amigável do litígio e a disponibilidade do direito em discussão, não vislumbro óbices à homologação do acordo, no que diz respeito à Cláusula Primeira, acerca das Condensadoras de ar condicionados. Isso posto, homologo, por decisão a transação supracitada, nos exatos limites pactuados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Também declaro a suspensão do presente feito, até 30/06/2025, nos termos do art. 313, II, do CPC/2015. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
08/07/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161761591
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24/06/2025 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 155105272
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3036501-17.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARQUISE EMPREENDIMENTOS S/A REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO SCALA RESIDENZA DESPACHO
Vistos. Intimem-se as partes, através de seu(s) advogado(s), para requererem o que for de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se imediatamente os presentes autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento a qualquer tempo a pedido da parte interessada. Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 155105272
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29/05/2025 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155105272
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19/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 18:26
Conclusos para decisão
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15/05/2025 01:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/04/2025 01:12
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:12
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES em 10/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 137420215
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 137420215
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14/03/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137420215
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27/02/2025 12:03
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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27/02/2025 11:08
Conclusos para decisão
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24/02/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:19
Conclusos para decisão
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18/02/2025 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SCALA RESIDENZA em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2025 11:50
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 16:38
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130459433
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17/12/2024 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130459433
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16/12/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130459433
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16/12/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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14/12/2024 10:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/11/2024 12:06
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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22/11/2024 11:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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22/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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