TJCE - 0201810-79.2024.8.06.0151
1ª instância - 2ª Vara Civel de Quixada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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08/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS), ADV: SÉRGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) - Processo 0201810-79.2024.8.06.0151 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/AB0 - B1FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL IIB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a presente, ação sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
P.R.I.
Sem custas adicionais.
Estabelecido o trânsito em julgado, arquive-se. -
05/09/2025 11:37
Encaminhado edital/relação para publicação
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05/09/2025 08:33
Juntada de Informações
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04/09/2025 14:11
Extinto o processo por desistência
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29/08/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:05
Juntada de Petição
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31/07/2025 03:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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31/07/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS) - Processo 0201810-79.2024.8.06.0151 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL IIB0 e outro - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e por ordem do MM.
Juiz de Direito em substituição da 2ª Vara Cível de Quixadá, Dr.
Wallton Pereira de Souza Paiva, expediuse o presente ato ordinatório com o intuito de intimar o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. -
30/07/2025 01:43
Encaminhado edital/relação para publicação
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29/07/2025 15:51
Expedição de .
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29/07/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
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24/07/2025 18:55
Juntada de Petição
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20/06/2025 22:11
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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17/06/2025 03:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Schulze (OAB 7629/SC) Processo 0201810-79.2024.8.06.0151 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Recebi hoje. À secretaria para inserir restrição no veículo através do sistema RENAJUD.
Indefiro os demais pedidos contidos em fls. 162, pois trata-se de ação de busca e apreensão.
Ainda, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por abandono.
Expedientes necessários. -
16/06/2025 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
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19/05/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:15
Juntada de Petição
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19/12/2024 19:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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18/12/2024 02:10
Encaminhado edital/relação para publicação
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17/12/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:17
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:17
Encerrar documento - restrição
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26/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 13:10
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2024 10:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/07/2024 16:20
Conclusos
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30/07/2024 16:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
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