TJCE - 3001711-62.2024.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 22:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 07:27
Conclusos para despacho
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/08/2025. Documento: 163514805
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11/08/2025 18:21
Juntada de Petição de recurso
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 163514805
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08/08/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163514805
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08/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:05
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 02:11
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL DO CEARÁ em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 23:00
Juntada de Petição de parecer
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26/06/2025 20:38
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 02:55
Decorrido prazo de PAULO NORMANDO LACERDA BOTELHO em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 15:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 158116224
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 3001711-62.2024.8.06.0112 AUTOR: CICERA ANGELO DA SILVA REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Trata-se de ação Ordinária promovida por CICERA ANGELO DA SILVA, em face do MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE Em análise dos autos encontra-se certidão de ID.158116214, informando a decorrência de prazo do Município, sem manifestação.
Posto isso, decreto a revelia do Município de Juazeiro do Norte/CE (efeito processual), podendo intervir nos autos a qualquer momento e em qualquer fase, recebendo o processo no estado em que se encontrar (artigo 346 e parágrafo único, CPC).
No entanto, considerando que o efeito material da revelia não pode ser aplicado à Fazenda Pública, já que indisponível o direito tutelado, não se pode admitir que a ausência de defesa gere presunção de que os fatos alegados pelos autores sejam verdadeiros, isentando os de produzir provas a este respeito.
Neste sentido, o posicionamento do STJ: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO.
EFEITO MATERIAL DA REVELIA.
CONFISSÃO.
NÃO APLICABILIDADE. 1.
Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis. 2.
Agravo regimental a que se nega seguimento.(AgRg no REsp 1170170/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 09/10/2013).
Visto trata-se de matéria apenas de direito, anúncio o julgamento antecipado do feito, intime-se as partes para querendo se manifestar em 5 dias, decorrido o prazo sem manifestação voltem os autos conclusos para sentença.
Intimações e expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 2 de junho de 2025.
Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 158116224
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09/06/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158116224
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09/06/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 11:43
Conclusos para decisão
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02/06/2025 11:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/03/2025 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 28/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:45
Decorrido prazo de PAULO NORMANDO LACERDA BOTELHO em 20/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 132208382
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 132208382
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28/01/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132208382
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28/01/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:26
Não Concedida a Medida Liminar
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07/10/2024 14:44
Conclusos para decisão
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07/10/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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