TJCE - 0900303-56.2014.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 02/06/2025. Documento: 157458400
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 0900303-56.2014.8.06.0001 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DIAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
Vistos. Na presente ação, foi proferida decisão (ID 130822582) que rejeitou impugnação ofertada pela parte requerida e liquidou a sentença coletiva que embasa o pedido autoral.
Em seguida (ID 130822588) o banco demandado juntou comprovante de interposição de agravo de instrumento em face daquela decisão. No ID 130822590 consta sentença que declarou extinta a lide por ilegitimidade ativa do promovente, ato que foi atacado pelo promovente por apelação (ID 130822596). O Tribunal de Justiça, apreciando a apelação do autor, acolheu-a (ID 130822726) e anulou a sentença de extinção, ordenando o regular trâmite da ação.
Por outro lado, a Corte estadual, em análise do agravo de instrumento, deu acolhida ao recurso, expondo a seguinte conclusão: (…) o recurso merece PARCIAL PROVIMENTO uma vez que a decisão combatida encontra-se em dissenso ao entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça acerca da impossibilidade de instauração direta da execução individual/cumprimento de sentença, sem prévia prova quanto à existência e extensão do crédito vindicado pelo consumidor, uma vez que a sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pelo IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor, que condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento dos expurgos inflacionários não confere ao vencido a posição de devedor de quantia líquida e certa, conforme julgamentos do AgRg no AREsp 536.859/SP, AgRg no AREsp 510.687/MG,e AgRg no AREsp 343.355/SP.
Bem como deve-se afastar a incidência de juros remuneratórios no cálculo do valor devido, uma vez que os mesmos não constam expressamente previstos na decisão prolatada em sede da Ação Civil Pública de nº.1998.01.1.016798-9, conforme EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp161.024/SP; AgRg no Ag 1098926/PR; EDcl no REsp 1135181/PR.
Nesta senda, REFORMO parcialmente a decisão vergastada, para determinar a apuração do quantum debeatur, o que faço nos termos do art. 932, inciso V, do novo Código de Processo Civil, retificação a ser efetivada conforme diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, acima colacionados. Portanto, conclui-se que o feito deve seguir regular andamento, buscando-se a liquidação da sentença coletiva. Nesse diapasão, determino a intimação do requerente para adequar o feito ao rito de liquidação de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157458400
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29/05/2025 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157458400
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29/05/2025 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/01/2025 13:59
Conclusos para decisão
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18/12/2024 11:00
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/12/2024 12:19
Mov. [40] - Reativação | sentenca anulada as fls. 486/500
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15/12/2024 18:26
Mov. [39] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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15/12/2024 18:26
Mov. [38] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2017 14:24
Mov. [37] - Recurso Eletrônico
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18/08/2017 14:23
Mov. [36] - Certidão emitida
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26/07/2017 20:42
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10372229-3 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 26/07/2017 18:03
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11/07/2017 17:08
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0391/2017 Data da Disponibilizacao: 11/07/2017 Data da Publicacao: 12/07/2017 Numero do Diario: 1710 Pagina: 227/234
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10/07/2017 10:19
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2017 17:16
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2017 08:32
Mov. [31] - Conclusão
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17/06/2017 23:02
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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15/06/2017 03:03
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10281254-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 14/06/2017 14:23
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05/06/2017 13:58
Mov. [28] - Encerrar análise
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25/05/2017 18:13
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0273/2017 Data da Disponibilizacao: 25/05/2017 Data da Publicacao: 26/05/2017 Numero do Diario: 1678 Pagina: 453/468
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24/05/2017 13:08
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2017 13:49
Mov. [25] - Ausência das condições da ação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2016 17:39
Mov. [24] - Conclusão
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11/02/2016 18:51
Mov. [23] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.16.10056817-9 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 11/02/2016 16:11
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29/01/2016 17:16
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0032/2016 Data da Disponibilizacao: 29/01/2016 Data da Publicacao: 01/02/2016 Numero do Diario: 1369 Pagina: 272/273
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28/01/2016 10:58
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2016 21:04
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10021198-0 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 18/01/2016 19:00
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15/01/2016 13:19
Mov. [19] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/11/2015 13:10
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/11/2015 11:29
Mov. [17] - Conclusão
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20/10/2015 21:49
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10432978-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/10/2015 22:39
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19/08/2015 22:58
Mov. [15] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/08/2015 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/08/2015 17:11
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10309206-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/08/2015 16:22
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06/08/2015 15:40
Mov. [13] - Certidão emitida
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05/08/2015 16:17
Mov. [12] - Mandado
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02/07/2015 10:38
Mov. [11] - Certidão emitida
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01/07/2015 17:24
Mov. [10] - Expedição de Mandado
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30/04/2015 10:18
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0606/2015 Data da Disponibilizacao: 29/04/2015 Data da Publicacao: 30/04/2015 Numero do Diario: 1193 Pagina: 154
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28/04/2015 11:55
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2015 09:53
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Cumpra-se o disposto no despacho de fls. 103.
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13/01/2015 17:55
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 871/2014.
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13/01/2015 17:55
Mov. [5] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 871/2014.
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12/01/2015 17:09
Mov. [4] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
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20/10/2014 16:41
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2014 12:54
Mov. [2] - Conclusão
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17/10/2014 12:54
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2014
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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