TJCE - 0238907-78.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Delito de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
25/08/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:44
Juntada de Petição
-
04/08/2025 18:30
Juntada de Petição
-
04/08/2025 03:16
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JADER ALDRIN EVANGELISTA MARQUES (OAB 35685/CE) - Processo 0238907-78.2024.8.06.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - STCIADO: B1Herbert Lourenço BarbosaB0 - Cuida-se de recurso de apelação, interposto pelo Ministério Público às fls. 188/192, inconformado com a sentença de fls. 180/184.
Recebo o Recurso por entender preenchidos os pressupostos e os requisitos legais constantes no art. 593, I, do CPP.
Intime-se a Defesa do acusado para apresentar contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (TJCE) para fins de apreciação. -
01/08/2025 06:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/07/2025 11:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/07/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 03:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JADER ALDRIN EVANGELISTA MARQUES (OAB 35685/CE) - Processo 0238907-78.2024.8.06.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - STCIADO: B1Herbert Lourenço BarbosaB0 - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia ministerial, e ABSOLVO o réu HERBERT LOURENÇO BARBOSA, do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com fundamento no art. 386, II, do CPP.
Quanto aos bens apreendidos às fls. 06, determino, ainda, a incineração da substância entorpecente apreendida (art. 72 da Lei n. 11.343/2006), caso não tenha sido realizada.
Restituo os valores apreendidos ao sentenciado, devendo ser intimado para informar o seu interesse na restituição no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando conta bancária de sua titularidade, sob pena de perdimento em favor da União.
Desnecessária a intimação pessoal do acusado posto a mesma haver sido favorável a este e seu defensor ter sido devidamente intimadodadecisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se. -
30/07/2025 14:37
Juntada de Petição
-
30/07/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:41
Histórico de partes atualizado
-
29/07/2025 12:41
Histórico de partes atualizado
-
29/07/2025 11:34
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 11:08
Juntada de Petição
-
23/07/2025 07:13
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 16:16
Juntada de Petição
-
22/07/2025 07:10
Histórico de partes atualizado
-
21/07/2025 03:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JADER ALDRIN EVANGELISTA MARQUES (OAB 35685/CE) - Processo 0238907-78.2024.8.06.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: B1Herbert Lourenço BarbosaB0 - Recebidos hoje.
Em face das certidões de fls. 144 e 146, intime-se, pela segunda vez, o advogado constituído do réu para apresentar memoriais escritos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de restar configurado abandono de causa com aplicação de multa (art. 265 do CPP).
Expedientes necessários. -
18/07/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:00
Decorrido prazo
-
16/07/2025 08:13
Juntada de Petição
-
17/06/2025 03:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Aldrin Evangelista Marques (OAB 35685/CE) Processo 0238907-78.2024.8.06.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Herbert Lourenço Barbosa - Intime-se a Defesa do acusado para apresentar memoriais escritos no prazo de 5 (cinco) dias. -
16/06/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 20:41
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:56
Juntada de Petição
-
09/06/2025 07:10
Histórico de partes atualizado
-
24/05/2025 04:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 07:11
Histórico de partes atualizado
-
23/04/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:13
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 12:10
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 18:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 11:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 14:15:00, 2ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas.
-
09/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:35
Histórico de partes atualizado
-
08/10/2024 07:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 08:30
Juntada de Ofício
-
01/10/2024 17:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2024 15:00:00, 2ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas.
-
20/09/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 21:51
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 21:46
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 16:45
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 18:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 01:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/09/2024 01:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/09/2024 14:06
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 13:31
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
21/08/2024 13:31
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
21/08/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 09:24
Juntada de Ofício
-
19/08/2024 10:21
Histórico de partes atualizado
-
08/08/2024 06:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 14:34
Encerrar análise
-
06/08/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 06:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 16:55
Juntada de Petição
-
28/06/2024 20:34
Recebida a denúncia
-
28/06/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 13:13
Histórico de partes atualizado
-
28/06/2024 13:08
Juntada de Petição
-
26/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:13
Decorrido prazo
-
25/06/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 12:25
Encerrar análise
-
14/06/2024 07:31
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 07:29
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:05
Conclusos
-
13/06/2024 11:05
Juntada de Ofício
-
13/06/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 09:17
Histórico de partes atualizado
-
10/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:27
Histórico de partes atualizado
-
10/06/2024 17:26
Evolução da Classe Processual
-
10/06/2024 11:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/06/2024 11:48
Recebida a denúncia
-
07/06/2024 12:36
Conclusos
-
07/06/2024 12:36
Juntada de Petição
-
07/06/2024 09:16
Histórico de partes atualizado
-
06/06/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 09:18
Expedição de .
-
04/06/2024 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
04/06/2024 13:48
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
04/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 12:18
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 12:33
Histórico de partes atualizado
-
03/06/2024 12:33
Histórico de partes atualizado
-
03/06/2024 12:33
Histórico de partes atualizado
-
03/06/2024 12:33
Histórico de partes atualizado
-
03/06/2024 11:41
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
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03/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:35
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
03/06/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 08:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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