TJCE - 3001686-44.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:21
Decorrido prazo de FRANCISCA TORRES FURTADO em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 159902052
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16/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 16/06/2025. Documento: 159902052
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001686-44.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCA TORRES FURTADOEndereço: Rua Idelfonso de Holanda Cavalcante, 334, - lado par, Coração de Jesus, SOBRAL - CE - CEP: 62043-262 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BMG SAEndereço: AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, ANDAR 9 10 14 SALA 94 101 102103104141BLOCO 01 02, VILA NOVA CONCEICAO, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de ação de declaração de inexistência de contrato, cumulado com indenização por danos materiais e morais.
Compulsando os autos, verifico necessidade de produção de prova pericial destinada ao efetivo esclarecimento da verdade, não bastando a realização de mera perícia informal prevista no art. 35 da Lei 9.099/95, haja vista existir uma certa semelhança entre a assinatura constante do contrato e do documento de identificação da parte autora. Ademais, em que pese a autora afirmar que, atualmente, não assina o seu nome, não há como precisar a partir de que momento a autora deixou de assinar, se antes ou após o referido contrato.
Diante de tal situação, por se tratar de matéria que, no âmbito dos Juizados, pode ser conhecida de ofício, independentemente de manifestação da parte autora, reconheço a incompetência deste Juízo, em face da necessidade de perícia grafotécnica, e declaro extinta a presente reclamação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º, da Lei 9.099/95.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159902052
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159902052
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12/06/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159902052
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12/06/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159902052
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12/06/2025 09:57
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/05/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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12/05/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 05:02
Confirmada a citação eletrônica
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138864819
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 138864819
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20/03/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138864819
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20/03/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025. Documento: 138867309
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138867309
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13/03/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138867309
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13/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:00
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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06/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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06/03/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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