TJCE - 0281532-30.2024.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 01:36
Decorrido prazo de JOAO MARCELO RODRIGUES E SILVA em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 155914719
-
29/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0281532-30.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Autor: ANNA RENY FELIPE DA SILVA Réu: Maria Urbano Fernandes e outros DESPACHO R.H Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da Certidão de id.155894845, no prazo de 10 (dez) dias.
Exp.
Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 155914719
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28/05/2025 22:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155914719
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27/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:49
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 22:03
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
02/12/2024 18:08
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0507/2024 Data da Publicacao: 03/12/2024 Numero do Diario: 3444
-
29/11/2024 01:33
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/11/2024 13:09
Mov. [4] - Documento Analisado
-
11/11/2024 23:05
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas pertinentes ao processo em questao, sob pena extincao nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC/2015. Expedientes
-
07/11/2024 09:02
Mov. [2] - Conclusão
-
07/11/2024 09:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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