TJCE - 0200173-24.2022.8.06.0132
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 19:13
Remessa
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26/06/2025 19:13
Baixa Definitiva
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26/06/2025 19:12
Transitado em Julgado
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26/06/2025 19:12
Transitado em Julgado
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26/06/2025 19:12
Certidão de Trânsito em Julgado
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25/06/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:19
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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09/06/2025 13:29
Decorrendo Prazo
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09/06/2025 13:29
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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09/06/2025 13:17
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200173-24.2022.8.06.0132 - Apelação Criminal - Nova Olinda - Apelante: Cicero Roberto Freire Rosas - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
LESÃO CORPORAL.
PROVA SUFICIENTE.
RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA.
DESCABIMENTO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO.
NÃO INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE VIOLENTA EMOÇÃO.
REDUÇÃO DO VALOR MÍNIMO DE REPARAÇÃO CIVIL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO ACUSADO CONTRA SENTENÇA DO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA, QUE O CONDENOU PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL).
O RECORRENTE REQUEREU ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, APLICAÇÃO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, C, DO CP, BEM COMO A REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO MÍNIMA DOS DANOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM DEFINIR SE A PROVA DOS AUTOS É SUFICIENTE PARA MANTER A CONDENAÇÃO DO RECORRENTE PELO CRIME DO ART. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL;VERIFICAR SE É POSSÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO; DETERMINAR SE É APLICÁVEL A ATENUANTE DO ART. 65, III, C, DO CP;ESTABELECER SE DEVE SER REDUZIDO O VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO MÍNIMA DOS DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A PALAVRA DA VÍTIMA EM CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA PROBATÓRIA, SOBRETUDO QUANDO COERENTE COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS.
NO CASO, A VERSÃO APRESENTADA PELA VÍTIMA FOI CORROBORADA POR LAUDO PERICIAL E DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, O QUE CONSTITUI PROVA SUFICIENTE PARA MANTER A CONDENAÇÃO.4.
A LESÃO CORPORAL CONSTATADA POR LAUDO PERICIAL AFASTA A POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, QUE PRESSUPÕE AUSÊNCIA DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA.5.
A ATENUANTE DA VIOLENTA EMOÇÃO, PREVISTA NO ART. 65, III, C, DO CÓDIGO PENAL, EXIGE DEMONSTRAÇÃO DE PROVOCAÇÃO INJUSTA DA VÍTIMA, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO.
AO CONTRÁRIO, A PROVA APONTA QUE A VÍTIMA BUSCAVA APENAS DEIXAR O IMÓVEL E FOI IMPEDIDA E AGREDIDA PELO RECORRENTE.6.
A REPARAÇÃO CIVIL MÍNIMA, ARBITRADA PELO JUÍZO EM R$ 5.000,00, DEVE SER REDUZIDA PARA R$ 3.000,00 DIANTE DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS SOBRE A CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES, DA REPERCUSSÃO DAS LESÕES E DIANTE POSSIBILIDADE DE REAVALIAÇÃO DA QUESTÃO NA ESFERA CÍVEL.IV.
DISPOSITIVO7 RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. . - Advs: Juliana Bandeira de Figueiredo (OAB: 34802/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
05/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:21
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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05/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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05/06/2025 14:19
Mover Obj A
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05/06/2025 14:18
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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05/06/2025 13:52
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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05/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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03/06/2025 12:32
Juntada de Acórdão
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03/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido em parte
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03/06/2025 09:00
Julgado
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29/05/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:16
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
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26/05/2025 08:15
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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23/05/2025 17:22
Inclusão em Pauta
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23/05/2025 17:22
Para Julgamento
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23/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 10:43
Para Julgamento
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19/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:24
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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19/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:02
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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13/05/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:47
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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31/03/2025 09:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/03/2025 09:02
Juntada de Petição
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31/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:15
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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10/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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10/03/2025 15:13
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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06/03/2025 15:17
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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06/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
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28/02/2025 13:22
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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28/02/2025 13:22
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
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30/01/2025 08:09
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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30/01/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 08:09
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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30/01/2025 08:09
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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27/01/2025 15:57
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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07/01/2025 08:21
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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25/12/2024 12:29
Registrado para Retificada a autuação
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25/12/2024 12:29
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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