TJCE - 3000345-24.2025.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168212304
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168212304
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000345-24.2025.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: JARDIM PASSARE PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS PEREIRA DE FRANCA INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: FABIO DE SOUSA CAMPOS O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 8 de agosto de 2025.
ACELIO FIDELIS FERREIRA Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce PROCESSO Nº 3000345-24.2025.8.06.0024 EXEQUENTE: JARDIM PASSARE EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS PEREIRA DE FRANCA Cls. Defiro o pedido de Id. 161248508, devendo a parte autora proceder à emenda determinada no prazo IMPRORROGÁVEL de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
JUIZ(A) DE DIREITO (assinatura digital) -
11/08/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168212304
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01/07/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 09:24
Conclusos para decisão
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24/06/2025 03:43
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 23/06/2025 23:59.
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20/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 157137632
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000345-24.2025.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: JARDIM PASSARE PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS PEREIRA DE FRANCA INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: FABIO DE SOUSA CAMPOS O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 28 de abril de 2025.
FELIPE CESAR CAVALCANTE XAVIER Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial para cobrança de despesas condominiais decorrente de contrato de confissão de dívida (ID. 137409906).
Verifica-se a procuração anexada possui mais de 01 (um) ano de sua emissão.
Diante do exposto, determino a intimação da parte exequente para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, procuração atualizada do condomínio, devidamente assinada pelo representante legal (síndico).
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza (CE), data da assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito -
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 157137632
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27/05/2025 21:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157137632
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17/03/2025 20:47
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 14:16
Conclusos para decisão
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12/03/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/02/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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