TJCE - 0046922-60.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 156767829
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06/06/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0046922-60.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos] REQUERENTE: ALEXANDRE MARTINS DE HOLANDA NETO REQUERIDO: ESPOLIO de Edson de Lira Gomes DECISÃO Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença, iniciada em 1999, do título judicial formado na fase de conhecimento (1991-1999), onde se busca a satisfação do crédito do Exequente.
Diversas questões processuais foram apresentadas pelas partes, notadamente após a nova avaliação do imóvel penhorado nos autos, objeto da matrícula 42.002.
Compulsando os autos, verifico que as principais questões pendentes de decisão dizem respeito à nova avaliação do bem penhorado, ao pedido de substituição da penhora formulado pelo Executado, ao pedido de penhora dos frutos civis do imóvel pelo Exequente, à alegação de litigância de má-fé e ao pedido de designação de hasta pública.
Passo à análise das referidas questões. 1.
Da Nova Avaliação do Imóvel Penhorado Determinou-se nova avaliação do imóvel penhorado, objeto da matrícula 42.002, em razão de divergência entre os valores apresentados anteriormente pelo oficial de justiça e pelo exequente, e considerando que os pedidos de ambas as partes recaíam sobre o resultado dessa avaliação.
O imóvel, inicialmente descrito na matrícula como casa residencial, foi constatado ser, de fato, um prédio comercial com dois pavimentos e salas locadas.
Para tanto, foi nomeado perito Elias Furtunato da Silva através do sistema SIPER.
O perito apresentou laudo de avaliação utilizando o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, conforme as normas da ABNT NBR 14653-2.
Em sua conclusão, o perito determinou que o Valor de Mercado do imóvel é de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais).
O laudo atesta que o tempo estimado para liquidação do imóvel, caso exposto à venda, é de um até dois anos, considerando seu padrão construtivo comparado ao da região.
O perito apresentou descrição detalhada, relatório fotográfico e documentos do imóvel no anexo 1 do laudo.
As partes foram intimadas a se manifestar sobre o laudo pericial. 2.
Do Pedido de Substituição da Penhora A parte executada (Espólio), em manifestação sobre a nova avaliação, reitera pedido anterior de transferência da penhora, com fundamento no princípio da menor onerosidade, nos termos dos arts. 805 e 874, I do CPC.
Alega que a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula 42.002 supera em pelo menos 06 (seis) vezes o valor da execução informado pela contadoria.
Sustenta que o leilão do imóvel comercial pode ocasionar sérios prejuízos não só ao executado, mas também aos profissionais que lá trabalham.
Afirma possuir outros bens livres e desembaraçados com valor condizente com a dívida, requerendo, se necessário, a avaliação deste bem para constatação de sua compatibilidade com o crédito exequendo.
Cita jurisprudência que reconhece o excesso de penhora e a necessidade de observância do princípio da menor onerosidade, mencionando um caso onde a penhora superava 13 (treze) vezes o valor executado.
A parte exequente sustentou que a substituição de bens penhorados por outros de menor liquidez, sem justificativa plausível e com potencial de prejudicar a execução, deve ser rejeitada, especialmente quando há indícios de tentativa de ocultação de patrimônio.
Argumentou que a execução é feita no interesse do credor, sendo-lhe lícito recusar bens oferecidos à penhora que se revelem de difícil alienação.
Analisando o pedido de substituição da penhora, verifica-se que a parte executada invoca o princípio da menor onerosidade, alegando excesso de penhora.
No entanto, o princípio da menor onerosidade do devedor deve ser compatibilizado com o princípio da efetividade da execução.
A execução realiza-se no interesse do credor.
A recusa do credor em aceitar a substituição da penhora por bens de menor liquidez ou de difícil alienação é admissível.
No caso, o bem penhorado é um imóvel comercial com avaliação pericial recente, enquanto os bens oferecidos em substituição não foram especificados nas manifestações para análise de sua liquidez ou suficiência.
Além disso, o processo tramita há décadas na fase de execução, e a substituição da penhora neste momento, por bens não detalhados e sem concordância do credor, poderia potencialmente prolongar ainda mais a satisfação do crédito.
Embora a avaliação do imóvel (R$ 645.000,00) seja superior ao valor da dívida apontado pela exequente em 2016 (R$ 177.258,44), o patamar de excesso (aproximadamente 3.6 vezes) não se compara ao caso extremo citado na jurisprudência da executada (13 vezes), e deve-se considerar a atualização da dívida desde 2016.
A ausência de detalhamento dos bens oferecidos impede a aferição de sua equivalência ou maior liquidez em relação ao imóvel já penhorado e avaliado.
Portanto, indefiro o pedido de substituição da penhora formulado pela parte executada. 3.
Do Pedido de Penhora dos Frutos Civis (Aluguéis) A parte exequente requereu a penhora dos frutos civis do imóvel penhorado, consistentes nos aluguéis das seis salas comerciais atualmente locadas.
Fundamenta seu pedido no fato de o imóvel ser comercial com salas locadas e na premissa de que a penhora do imóvel abrange também os frutos dele decorrentes.
Requer a intimação dos locatários para depósito direto em conta judicial.
A parte executada reconheceu que o imóvel é comercial e suas salas estão locadas.
A penhora de um imóvel abrange, por disposição legal, os frutos e rendimentos que ele produz, que podem ser penhorados autonomamente ou em conjunto com o bem principal para a satisfação do crédito exequendo.
A penhora dos aluguéis representa uma medida efetiva para garantir o pagamento parcial da dívida, especialmente em um processo que se arrasta por longo tempo.
Assim, defiro o pedido de penhora dos frutos civis (aluguéis) do imóvel penhorado. 4.
Da Alegada Litigância de Má-Fé A parte exequente requer que o executado seja reconhecido e declarado litigante de má-fé, nos termos dos arts. 80, II e III, e 774, parágrafo único, ambos do CPC, com aplicação de sanção pecuniária.
Alega que o executado tem adotado conduta reiterada de má-fé processual, buscando obstruir a jurisdição, com tentativas de confusão entre juízos e manobras protelatórias.
Menciona a oposição intempestiva e injustificada a cálculos e a alteração da verdade dos fatos quanto à cobrança de juros.
Descreve o processo como uma "verdadeira via crucis judicial" para o exequente, destacando a obstrução deliberada da execução desde 2001.
A parte executada, em manifestações pretéritas sobre cálculos, alegou ineficácia jurídica da planilha apresentada pela exequente por não estar subscrita por profissional ou ter firma reconhecida, e a existência de anatocismo (juros sobre juros), tratando a correção como erro de cálculo passível de retificação a qualquer tempo.
A litigância de má-fé caracteriza-se pela conduta da parte que busca prejudicar o andamento processual ou alterar a verdade dos fatos.
Os autos evidenciam uma tramitação extremamente longa do processo de execução.
As alegações da exequente sobre manobras protelatórias e tentativas de frustração da execução são graves e encontram algum suporte na longa duração e nas diversas questões suscitadas ao longo dos anos.
Embora haja indícios de conduta que contribui para a morosidade, não se vislumbra elementos inequívocos que justifiquem, neste momento e sem análise de todo o acervo probatório dos autos, a condenação por litigância de má-fé com a aplicação das sanções requeridas.
As contestações a cálculos e pedidos de substituição de penhora podem ser interpretados como exercício do direito de defesa, ainda que considerados improcedentes.
Assim, indefiro o pedido de condenação por litigância de má-fé neste momento processual. 5.
Do Pedido de Designação de Hasta Pública A parte exequente requereu a imediata designação de hasta pública, em observância ao princípio da efetividade da execução e considerando o tempo excessivo de tramitação.
Tendo sido mantida a penhora sobre o imóvel e havendo nos autos avaliação pericial que determinou seu valor de mercado, o próximo passo lógico no processo executivo é a tentativa de alienação judicial do bem para a satisfação do crédito.
A idade avançada do processo e a necessidade de dar efetividade à execução justificam o prosseguimento com os atos expropriatórios.
Portanto, defiro o pedido de designação de hasta pública.
DECISÃO Ante o exposto: Indefiro o pedido de substituição da penhora formulado pela parte executada, por entender que a medida, nos termos pleiteados e sem a concordância do credor e especificação dos bens, poderia prejudicar a efetividade da execução.
Defiro o pedido de penhora dos frutos civis (aluguéis) do imóvel penhorado, nos termos do art. 867 do CPC.
Determino a intimação dos locatários das seis salas comerciais situadas no imóvel penhorado (Rua João Cordeiro nº 1579, Aldeota, Fortaleza) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem os contratos de locação existentes e passem a depositar os valores dos aluguéis em conta judicial vinculada a este processo, sob pena de caracterização de fraude à execução.
Indefiro o pedido de condenação da parte executada por litigância de má-fé, nos termos da fundamentação supra.
Defiro o pedido de designação de hasta pública para alienação do imóvel penhorado (matrícula 42.002).
Determino o encaminhamento dos autos ao Gabinete do Núcleo, para que providencie a busca de leiloeiro em sistema próprio (SIN-LEILÕES) para fim de nomeação.
Intimem-se as partes desta decisão. Após as intimações necessárias quanto à penhora dos aluguéis e eventual comprovação de contratos e locatários, expeça-se o necessário para a realização da hasta pública do imóvel, observando-se o valor da avaliação pericial de R$ 645.000,00 como base para o primeiro leilão. Autorizo o levantamento do alvará referente aos honorários periciais devidos ao perito Elias Furtunato da Silva.
O perito já havia solicitado a liberação de honorários no valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e ciquenta reais) para o início das diligências, com dados bancários informados, e houve depósito pelo exequente. Providencie a Secretaria as diligências e comunicações necessárias.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. DANIEL CARVALHO CARNEIRO Juiz de Direito Assinatura Digital -
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 156767829
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05/06/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156767829
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26/05/2025 11:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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09/04/2025 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 13:57
Determinada a redistribuição dos autos
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04/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
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03/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:03
Decorrido prazo de LIDUINA OFELIA DUARTE BARRETO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MARCIA SUCUPIRA VIANA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:03
Decorrido prazo de RENAN DE FRIAS QUEIROZ em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:03
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PORTELA DE MACEDO em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 136846031
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 136846031
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 136846031
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 136846031
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 136846031
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 136846031
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 136846031
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 136846031
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14/03/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136846031
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14/03/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136846031
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14/03/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136846031
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14/03/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136846031
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21/02/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:37
Juntada de petição
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18/12/2024 16:23
Mov. [211] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/12/2024 18:11
Mov. [210] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0474/2024 Data da Publicacao: 05/12/2024 Numero do Diario: 3446
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03/12/2024 11:34
Mov. [209] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2024 09:25
Mov. [208] - Documento Analisado
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29/10/2024 18:22
Mov. [207] - Conclusão
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29/10/2024 17:14
Mov. [206] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02407738-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/10/2024 17:09
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23/10/2024 14:18
Mov. [205] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2024 13:06
Mov. [204] - Concluso para Despacho
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11/10/2024 18:31
Mov. [203] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0405/2024 Data da Publicacao: 14/10/2024 Numero do Diario: 3411
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10/10/2024 01:47
Mov. [202] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 14:43
Mov. [201] - Documento Analisado
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20/09/2024 18:04
Mov. [200] - Mero expediente | Rh. Intime-se a parte contraria para se manifestar acerca da peticao de p. 655, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 874, inciso I, do CPC. Expedientes necessarios. Fortaleza, 20 de setembro de 2024. Fernando Teles de
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12/08/2024 18:10
Mov. [199] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02253473-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/08/2024 17:52
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07/06/2024 12:34
Mov. [198] - Conclusão
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07/06/2024 12:33
Mov. [197] - Concluso para Despacho
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16/05/2024 15:01
Mov. [196] - Petição
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30/04/2024 06:41
Mov. [195] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02024698-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 29/04/2024 19:59
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14/03/2024 15:32
Mov. [194] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/02/2024 17:32
Mov. [193] - Laudo Pericial
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11/01/2024 18:32
Mov. [192] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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11/01/2024 18:32
Mov. [191] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/11/2023 10:50
Mov. [190] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02473992-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/11/2023 10:37
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23/11/2023 19:30
Mov. [189] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0450/2023 Data da Publicacao: 24/11/2023 Numero do Diario: 3203
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23/11/2023 14:48
Mov. [188] - Petição
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23/11/2023 13:01
Mov. [187] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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23/11/2023 13:01
Mov. [186] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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23/11/2023 11:20
Mov. [185] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
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23/11/2023 11:20
Mov. [184] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
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22/11/2023 11:43
Mov. [183] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0450/2023 Teor do ato: R.h Intimem-se as partes sobre a pericia aprazada a p. 588. Expedientes necessarios. Advogados(s): Liduina Ofelia Duarte Barreto (OAB 6080/CE), Marcia Sucupira Viana
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22/11/2023 08:35
Mov. [182] - Documento Analisado
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16/11/2023 12:33
Mov. [181] - Mero expediente | R.h Intimem-se as partes sobre a pericia aprazada a p. 588. Expedientes necessarios.
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16/11/2023 12:13
Mov. [180] - Petição
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14/11/2023 13:24
Mov. [179] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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14/11/2023 13:24
Mov. [178] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/10/2023 14:30
Mov. [177] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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25/10/2023 10:12
Mov. [176] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
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06/10/2023 16:00
Mov. [175] - Documento Analisado
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28/09/2023 20:13
Mov. [174] - Mero expediente | Intime-se o profissional nomeado a fl. 564 para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da data de inicio da pericia. Exp. Necessarios.
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23/08/2023 14:48
Mov. [173] - Conclusão
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10/08/2023 15:56
Mov. [172] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2023 12:38
Mov. [171] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02058880-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2023 12:20
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09/05/2023 12:12
Mov. [170] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02040070-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 09/05/2023 11:52
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03/05/2023 21:09
Mov. [169] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0153/2023 Data da Publicacao: 04/05/2023 Numero do Diario: 3067
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02/05/2023 11:41
Mov. [168] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0153/2023 Teor do ato: Intime-se o autor para que efetue o deposito dos honorarios periciais, na forma indicada pelo expert a p. 569. Exp. Nec. Fortaleza/CE, 28 de abril de 2023. Fabricia
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02/05/2023 09:59
Mov. [167] - Documento Analisado
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28/04/2023 15:43
Mov. [166] - Mero expediente | Intime-se o autor para que efetue o deposito dos honorarios periciais, na forma indicada pelo expert a p. 569. Exp. Nec. Fortaleza/CE, 28 de abril de 2023. Fabricia Ferreira de Freitas Juiza de Direito
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24/10/2022 13:44
Mov. [165] - Concluso para Despacho
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07/10/2022 11:03
Mov. [164] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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07/10/2022 11:02
Mov. [163] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/09/2022 12:54
Mov. [162] - Petição
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23/09/2022 14:56
Mov. [161] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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23/09/2022 14:27
Mov. [160] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
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20/09/2022 19:14
Mov. [159] - Documento Analisado
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14/09/2022 16:58
Mov. [158] - Mero expediente | Vistos em inspecao anual Intime-se o perito para informar os dados solicitados no petitorio de p. 565. Expedientes necessarios.
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09/09/2022 16:01
Mov. [157] - Concluso para Despacho
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19/07/2022 10:09
Mov. [156] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02237590-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2022 09:50
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07/06/2022 12:06
Mov. [155] - Petição
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02/06/2022 17:43
Mov. [154] - Documento
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11/05/2022 19:38
Mov. [153] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0406/2022 Data da Publicacao: 12/05/2022 Numero do Diario: 2841
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10/05/2022 09:35
Mov. [152] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2022 07:59
Mov. [151] - Documento Analisado
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05/05/2022 11:36
Mov. [150] - Perito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2022 15:19
Mov. [149] - Documento
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08/04/2022 18:22
Mov. [148] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/04/2022 18:22
Mov. [147] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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03/03/2022 19:59
Mov. [146] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0140/2022 Data da Publicacao: 04/03/2022 Numero do Diario: 2797
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02/03/2022 01:41
Mov. [145] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2022 19:45
Mov. [144] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/02/2022 12:31
Mov. [143] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2021 13:52
Mov. [142] - Conclusão
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13/12/2021 15:01
Mov. [141] - Encerrar documento - restrição
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07/12/2021 08:41
Mov. [140] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02484449-8 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 07/12/2021 08:06
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05/10/2021 09:54
Mov. [139] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02351000-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2021 09:46
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26/09/2021 23:25
Mov. [138] - Certidão emitida
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26/09/2021 23:25
Mov. [137] - Documento
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26/09/2021 23:23
Mov. [136] - Documento
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29/07/2021 10:19
Mov. [135] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/129789-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2021 Local: Oficial de justica - Antonio Sergio Farias Castro
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29/07/2021 07:59
Mov. [134] - Certidão emitida
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28/07/2021 18:20
Mov. [133] - Controle de Qualidade - Processo sem descrição clara e objetiva no dispositivo
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28/07/2021 14:34
Mov. [132] - Mero expediente | R.H. Cumpra-se decisao de pagina 479, sem a necessidade de recolhimento de custas, por ja ter sido deferida a gratuidade judiciaria as paginas 53/54. Expedientes necessarios. Fortaleza (CE), 28 de julho de 2021. Fabricia Fer
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09/02/2021 14:35
Mov. [131] - Concluso para Despacho
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03/08/2020 12:43
Mov. [130] - Certidão emitida
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29/05/2020 14:18
Mov. [129] - Certidão emitida
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06/02/2020 21:16
Mov. [128] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0050/2020 Data da Publicacao: 07/02/2020 Numero do Diario: 2314
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04/02/2020 14:33
Mov. [127] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2020 13:39
Mov. [126] - Petição juntada ao processo
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03/02/2020 13:20
Mov. [125] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.20.01050313-7 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 03/02/2020 13:11
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12/12/2019 14:14
Mov. [124] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2019 13:38
Mov. [123] - Concluso para Despacho
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05/09/2019 13:14
Mov. [122] - Petição juntada ao processo
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05/09/2019 10:58
Mov. [121] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01523845-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/09/2019 10:23
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03/09/2019 14:05
Mov. [120] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0176/2019 Data da Disponibilizacao: 29/08/2019 Data da Publicacao: 30/08/2019 Numero do Diario: 2213 Pagina: 487/491
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28/08/2019 09:38
Mov. [119] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0176/2019 Teor do ato: Rh. Sobre a planilha de calculo de fls. 451/460, manifestem-se as partes. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Paulo Sergio Portela de Macedo (OAB 3768/CE), Liduin
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14/08/2019 14:10
Mov. [118] - Mero expediente | Rh. Sobre a planilha de calculo de fls. 451/460, manifestem-se as partes. Expedientes Necessarios.
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13/08/2019 15:42
Mov. [117] - Concluso para Despacho
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25/06/2019 09:13
Mov. [116] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem | Devolucao dos autos com calculos.
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25/06/2019 09:13
Mov. [115] - Documento
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25/04/2017 14:23
Mov. [114] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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25/04/2017 14:18
Mov. [113] - Encerrar análise
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15/03/2017 15:24
Mov. [112] - Mero expediente | RhPor cautela e temperanca, encaminhe-se os autos ao Setor da Contadoria Oficial desta Casa de Justica para analise dos calculos apresentados pelas partes.Aguarde-se o retorno para a devida homologacao dos calculos e retomad
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23/09/2016 11:47
Mov. [111] - Concluso para Despacho
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20/07/2016 09:19
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0135/2016 Data da Disponibilizacao: 19/07/2016 Data da Publicacao: 20/07/2016 Numero do Diario: 1484 Pagina: 221
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18/07/2016 08:36
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0135/2016 Teor do ato: Rh.Vistos em inspecao.A secretaria para providenciar a conclusao.Exps. Necs. Advogados(s): Paulo Sergio Portela de Macedo (OAB 3768/CE), Liduina Ofelia Duarte Barret
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05/07/2016 15:45
Mov. [108] - Mero expediente | Rh.Vistos em inspecao.A secretaria para providenciar a conclusao.Exps. Necs.
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23/02/2016 09:58
Mov. [107] - Petição juntada ao processo
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22/02/2016 21:26
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10074083-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/02/2016 20:31
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25/11/2015 10:36
Mov. [105] - Petição juntada ao processo
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24/11/2015 17:55
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10487161-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/11/2015 12:44
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22/10/2015 09:48
Mov. [103] - Concluso para Despacho
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22/10/2015 09:31
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: PROT.15.01012886-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/10/2015 09:59
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21/10/2015 15:45
Mov. [101] - Certidão emitida
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21/10/2015 15:39
Mov. [100] - Reativação
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21/10/2015 12:56
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10433352-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2015 11:35
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11/09/2015 12:20
Mov. [98] - Expedição de documento | Aguardando digitalizacao
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06/08/2015 11:20
Mov. [97] - Expedição de Mandado
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06/08/2015 09:56
Mov. [96] - Decurso de Prazo
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29/07/2015 13:37
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Decorrendo prazo da publicacao
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29/07/2015 11:59
Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0082/2015 Data da Disponibilizacao: 28/07/2015 Data da Publicacao: 29/07/2015 Numero do Diario: 1255 Pagina: 231/232
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27/07/2015 13:43
Mov. [93] - Publicação | Aguardando publicacao do DJ
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27/07/2015 10:44
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2015 17:32
Mov. [91] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Fazer intimacao pelo DJ
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21/07/2015 14:01
Mov. [90] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2015 15:49
Mov. [89] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Reparacao de danos - Numero: 80001 - Protocolo: PROT15009753183
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25/06/2015 16:15
Mov. [88] - Certidão emitida
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19/06/2015 09:50
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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19/06/2015 09:46
Mov. [86] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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19/06/2015 09:46
Mov. [85] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 23 Vara Civel de Fortaleza
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08/06/2015 14:55
Mov. [84] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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08/06/2015 14:55
Mov. [83] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | 222 FLS. TEL 99913-3415 Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Liduina Ofelia Duarte Barreto
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16/03/2015 15:59
Mov. [82] - Força maior | AGUARDANDO DIGITALIZACAO
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23/02/2015 17:19
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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23/02/2015 17:18
Mov. [80] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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29/10/2014 13:06
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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23/10/2014 16:29
Mov. [78] - Expedição de documento | AG. RESP. OFICIO (C-33)
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11/09/2014 16:29
Mov. [77] - Expedição de documento | Expedir oficio
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11/09/2014 15:14
Mov. [76] - Mero expediente | R.h. Renove-se a expedicao do oficio ao Juizo da 5 Vara de Sucessoes, posto que nao houve resposta do oficio de fls. 213. Expedientes necessarios.
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12/05/2014 10:10
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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12/05/2014 10:09
Mov. [74] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Reparacao de danos - Numero: 80000 - Protocolo: PROT14012886756
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28/06/2013 11:36
Mov. [73] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO AG.RESPOSTA DE OFICIO ( C-34 ) - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/10/2012 14:55
Mov. [72] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO AG. RESP. OFICIO (C-19) - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/10/2010 15:55
Mov. [71] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO MESA JUIZ - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/09/2010 13:39
Mov. [70] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO (C-7)_ - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/09/2010 08:57
Mov. [69] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO OFICIAR 5a. VARA DE SUCESSOES CONFORME DESPACHO (MESA DA MARGARIDA) - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/05/2010 10:52
Mov. [68] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO C 41 - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/04/2010 15:00
Mov. [67] - Despacho publicado no diário da justiça | DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 31/03/2010 decorrendo prazo ( D-17) - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/03/2010 10:04
Mov. [66] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICACAO Aguardando publicacao exp. 37 ( B-14 - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/03/2010 11:44
Mov. [65] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICACAO B 05 FAZER DJ - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/07/2008 10:00
Mov. [64] - Concluso | CONCLUSO S.C A-48 (P/ DECIDIR PRE-EXECUTIVIDADE) - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/03/2004 11:06
Mov. [63] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/03/2003 11:58
Mov. [62] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/PETICAO DO AUTOR - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/03/2003 12:47
Mov. [61] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/03/2003 18:14
Mov. [60] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: DA PUBLICACAO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/03/2003 12:41
Mov. [59] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 30/2003 - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/03/2003 13:52
Mov. [58] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: P/FAZER-SOBRE A EXCECA0 DE PRE-EXECUTIVIDADE DE FLS. 225/227, DIGA A PARTE ADVERSA. - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/02/2003 15:25
Mov. [57] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/PETICAO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/09/2002 18:03
Mov. [56] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). COMPLEMENTO: DESDE 05.02.2002-OBS. JUNTAR PETICAO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/02/2002 14:39
Mov. [55] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/01/2002 13:18
Mov. [54] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: PUBLICACAO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/01/2002 15:28
Mov. [53] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 004 - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/01/2002 12:40
Mov. [52] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/11/2001 13:58
Mov. [51] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/11/2001 14:57
Mov. [50] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/10/2001 13:21
Mov. [49] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/06/2001 17:14
Mov. [48] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEV. MANDADO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/12/2000 12:00
Mov. [47] - Histórico de partes atualizado | Edson de Lira Gomes
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31/12/2000 12:00
Mov. [46] - Histórico de partes atualizado | Alexandre Martins de Holanda Neto
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28/12/2000 13:05
Mov. [45] - Com escrevente para fazer | COM ESCREVENTE PARA FAZER CODIGO DA FASE: COM ESCREVENTE PARA FAZER COMPLEMENTO: MANDADO E OFICIO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/11/2000 17:32
Mov. [44] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/PETICAO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/10/2000 17:17
Mov. [43] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/09/2000 16:08
Mov. [42] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/PETICAO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/08/2000 17:26
Mov. [41] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/ PETICAO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/08/2000 11:37
Mov. [40] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: COM ADVOGADO DO AUTOR - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/08/2000 11:29
Mov. [39] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 74 - AO EXEQUENTE - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/07/2000 15:48
Mov. [38] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/PETICAO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/07/2000 09:58
Mov. [37] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO COMPLEMENTO: DO RET - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/07/2000 15:09
Mov. [36] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: OFICIAL - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/07/2000 17:22
Mov. [35] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: COPIA - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/06/2000 09:25
Mov. [34] - Com escrevente para fazer | COM ESCREVENTE PARA FAZER CODIGO DA FASE: COM ESCREVENTE PARA FAZER COMPLEMENTO: MANDADO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/06/2000 11:28
Mov. [33] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/PETICAO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/05/2000 11:45
Mov. [32] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: DA PUBLICACAO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/04/2000 13:19
Mov. [31] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO - EXP. N.36/2000 - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/04/2000 09:03
Mov. [30] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: P/FAZER - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/12/1999 12:59
Mov. [29] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C. PETICAO DO AUTOR - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/11/1999 09:09
Mov. [28] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/10/1999 14:23
Mov. [27] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: DA PUBLICACAO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/10/1999 09:17
Mov. [26] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 83 - S/INDICACAO DE BENS A PENHORA DIGA O AUTOR - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTA
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21/10/1999 17:17
Mov. [25] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: P/FAZER SOBRE A NOMEACAO DE BENS A PENHORA - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/10/1999 17:23
Mov. [24] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/PETICAO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/10/1999 16:40
Mov. [23] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: MANDADO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/09/1999 11:03
Mov. [22] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: OFICIAL - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/09/1999 11:29
Mov. [21] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: COPIA - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/09/1999 08:47
Mov. [20] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE MANDADO COMPLEMENTO: C/ESCREVENTE - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/08/1999 12:09
Mov. [19] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C. PETICAO DO AUTOR - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/08/1999 13:21
Mov. [18] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/08/1999 09:21
Mov. [17] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR - DRA. LIDUINA OFELIA - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/07/1999 13:56
Mov. [16] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: DA PUBLICACAO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/07/1999 10:49
Mov. [15] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 55 - CUMPRA-SE O ACORDAO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/07/1999 08:56
Mov. [14] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PRA FAZER - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/07/1999 14:23
Mov. [13] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/07/1999 11:06
Mov. [12] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: VOLTOU DO TJ EM - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/09/1996 16:11
Mov. [11] - Remessa | REMESSA CODIGO DA FASE: REMESSA COMPLEMENTO: AO TJ - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/08/1996 07:30
Mov. [10] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/08/1996 17:27
Mov. [9] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/07/1996 07:28
Mov. [8] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: DA PUBLICACAO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/07/1996 14:29
Mov. [7] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PARA FAZER - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/06/1996 13:08
Mov. [6] - Redistribuicao automatica | REDISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: REDISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 23A. VARA CIVEL - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/12/1995 12:36
Mov. [5] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: DESDE O DIA 26.06.1995. - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/08/1995 18:47
Mov. [4] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: DESDE O DIA 26.07.1995 - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/07/1995 08:12
Mov. [3] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: DESDE O DIA 17/07/95. - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/06/1991 12:00
Mov. [2] - Autuação | AUTUACAO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/06/1991 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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