TJBA - 8000133-21.2022.8.05.0259
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Nilson Soares Castelo Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 15:31
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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30/07/2024 15:31
Baixa Definitiva
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30/07/2024 15:31
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
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25/07/2024 00:03
Decorrido prazo de PAULO MARCELO DOS SANTOS BISPO em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:03
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS DAS MERCES em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:03
Decorrido prazo de UANDERSON SILVA DOS REIS em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NEVES DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:03
Decorrido prazo de manuela lins xavier em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:03
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:03
Decorrido prazo de LEILTON MENDES GOMES em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:03
Decorrido prazo de DT TERRA NOVA em 24/07/2024 23:59.
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09/07/2024 11:39
Juntada de Certidão
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09/07/2024 06:02
Publicado Ementa em 09/07/2024.
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09/07/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 16:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA FAVORÁVEL
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08/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
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04/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
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04/07/2024 15:32
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS NEVES DOS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO) e provido em parte
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04/07/2024 11:54
Conhecido o recurso de JEFERSON SANTOS DAS MERCES - CPF: *77.***.*65-20 (APELANTE) e não-provido
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04/07/2024 11:54
Conhecido o recurso de UANDERSON SILVA DOS REIS - CPF: *77.***.*44-83 (APELANTE) e provido em parte
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03/07/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2024 16:16
Deliberado em sessão - julgado
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14/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:06
Incluído em pauta para 25/06/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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12/06/2024 16:13
Solicitado dia de julgamento
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12/06/2024 13:29
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Pedro Augusto Costa Guerra
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03/06/2024 11:31
Conclusos #Não preenchido#
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20/05/2024 17:01
Juntada de Petição de REITERAR PARECER
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20/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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15/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 20:39
Recebidos os autos
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14/05/2024 20:39
Juntada de intimação
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14/05/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/03/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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09/03/2024 01:30
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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09/03/2024 00:07
Decorrido prazo de PAULO MARCELO DOS SANTOS BISPO em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:07
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS DAS MERCES em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:07
Decorrido prazo de UANDERSON SILVA DOS REIS em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 00:01
Decorrido prazo de PAULO MARCELO DOS SANTOS BISPO em 04/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:01
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS DAS MERCES em 04/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:01
Decorrido prazo de UANDERSON SILVA DOS REIS em 04/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 04/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 04/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NEVES DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:01
Decorrido prazo de manuela lins xavier em 04/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:01
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:01
Decorrido prazo de LEILTON MENDES GOMES em 04/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:01
Decorrido prazo de DT TERRA NOVA em 04/03/2024 23:59.
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27/02/2024 01:59
Publicado Despacho em 27/02/2024.
 - 
                                            
27/02/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
 - 
                                            
23/02/2024 11:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
 - 
                                            
22/02/2024 03:28
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 11:02
Conclusos #Não preenchido#
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21/02/2024 09:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Eserval Rocha - 1ª Câmara Crime 1ª Turma DECISÃO 8000133-21.2022.8.05.0259 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Paulo Marcelo Dos Santos Bispo Advogado: Willian Cerqueira (OAB:BA62181-A) Apelante: Jeferson Santos Das Merces Advogado: Ednaldo Oliveira Moura (OAB:BA17616-A) Apelante: Uanderson Silva Dos Reis Advogado: Willian Cerqueira (OAB:BA62181-A) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Representante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Antonio Carlos Neves Dos Santos Terceiro Interessado: Manuela Lins Xavier Terceiro Interessado: Luciana Cardoso Dos Santos Terceiro Interessado: Leilton Mendes Gomes Terceiro Interessado: Dt Terra Nova Representante: Policia Civil Da Bahia Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8000133-21.2022.8.05.0259 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: PAULO MARCELO DOS SANTOS BISPO e outros (2) Advogado(s): WILLIAN CERQUEIRA (OAB:BA62181-A), EDNALDO OLIVEIRA MOURA (OAB:BA17616-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Recursos de APELAÇÃO CRIMINAL, interpostos por PAULO MARCELO DOS SANTOS BISPO, JEFERSON SANTOS DAS MERCES e UANDERSON SILVA DOS REIS, irresignados com a sentença (ID. 52623851) proferida pelo MM.
Juízo da Vara Criminal da Comarca de Terra Nova/BA, que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória, para condená-los pela prática do delito descrito no art. 33, caput, da Lei. 11.343/2006, a cumprir 5 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado, além de 500 (quinhentos) dias-multa.
Com efeito, o recurso de apelação fora distribuído à minha relatoria, com base em distribuição anterior do Habeas Corpus de número 8023576-02.2022.805.0000, datada de 04/07/2022.
Contudo, em consulta aos autos do processo originário, verificou-se, distribuições anteriores de diversos Habeas Corpus (números 8016818-07.2022.805.0000, 8013938-42.2022.805.0000, 8003638-21.2022.805.0000 e 8007397-90.2022.805.0000), todos oriundos da ação penal originária, com indicação do número do auto de prisão em flagrante (8000044-95.2022.805.0259) e do número do processo de busca e apreensão (8000696-49.2021.805.0259) para efeito de distribuição no segundo grau, tendo ocorrido a primeira distribuição de um dos Habeas Corpus referidos em 07/02/2022, à relatoria da Desa.
Soraia Moradillo Pinto.
Diante de tal circunstância, não se pode olvidar da existência de prevenção ante a conexão, em face de distribuição anterior de processo envolvendo os mesmos fatos ora analisados, razão pela qual declaro minha incompetência para julgar o presente feito, determinando que os autos sejam remetidos à Diretoria de Distribuição do Segundo Grau para redistribuição e encaminhamento ao Desembargador competente para conhecer e julgar a presente Apelação Criminal, em observância ao art. 160 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Desembargador Eserval Rocha Relator - 
                                            
20/02/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
 - 
                                            
19/02/2024 20:26
Determinação de redistribuição por prevenção
 - 
                                            
08/01/2024 11:48
Conclusos #Não preenchido#
 - 
                                            
29/12/2023 11:39
Juntada de Petição de Documento_1
 - 
                                            
26/12/2023 00:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/12/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
 - 
                                            
15/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/12/2023 13:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/12/2023 13:43
Juntada de intimação
 - 
                                            
15/12/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/11/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
 - 
                                            
16/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/11/2023 00:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/11/2023 00:30
Decorrido prazo de PAULO MARCELO DOS SANTOS BISPO em 10/11/2023 23:59.
 - 
                                            
11/11/2023 00:30
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS DAS MERCES em 10/11/2023 23:59.
 - 
                                            
11/11/2023 00:30
Decorrido prazo de UANDERSON SILVA DOS REIS em 10/11/2023 23:59.
 - 
                                            
07/11/2023 02:15
Publicado Despacho em 06/11/2023.
 - 
                                            
07/11/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
 - 
                                            
07/11/2023 00:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/11/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
01/11/2023 17:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
 - 
                                            
31/10/2023 09:27
Conclusos #Não preenchido#
 - 
                                            
31/10/2023 09:15
Juntada de Petição de AP Trafico Ausencia Razoes 80001332120228050259
 - 
                                            
31/10/2023 09:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/10/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
 - 
                                            
27/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/10/2023 01:04
Publicado Despacho em 25/10/2023.
 - 
                                            
26/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
 - 
                                            
24/10/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
24/10/2023 13:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
 - 
                                            
23/10/2023 11:19
Conclusos #Não preenchido#
 - 
                                            
23/10/2023 11:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
23/10/2023 11:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/10/2023 10:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/10/2023 21:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/10/2023 21:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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