TJBA - 8002267-74.2023.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
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06/08/2025 10:30
Juntada de Certidão
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14/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão - BA, Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8002267-74.2023.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTERESSADO: ANDREIA DOS SANTOS ALVES Advogado do(a) INTERESSADO: LUAN DO NASCIMENTO CAMPOS RIBEIRO - BA52898 REU: UNIAO MEDICA PLANOS DE SAUDE S A Advogado do(a) REU: VERBENIA CARNEIRO SANTOS - BA40891 DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitarem as questões de fato e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, indicando as provas que pretendem produzir de forma específica e justificada.
Ressalto que requerimentos genéricos ou róis de testemunhas sem que se especifique o que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas não serão analisados.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada, com indicação especificada dos atos controvertidos que pretende provar com cada diligência, mormente com a oitiva de testemunhas. A ausência de manifestação ou falta de justificação/especificação será entendida como desistência da prova declinada.
Não realizando os pleitos da forma acima determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, a dilação probatória pretendida.
Decorrido o prazo assinado, com ou sem manifestação, o que deverá ser devidamente certificado, retornem os autos conclusos para saneamento.
Caso ambas as partes manifestem-se pelo julgamento antecipado, façam-se conclusos para julgamento.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Santo Estevão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta c2 - 
                                            
16/06/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:24
Conclusos para despacho
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04/11/2024 12:24
Juntada de Certidão
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31/07/2024 04:34
Decorrido prazo de ANDREIA DOS SANTOS ALVES em 02/04/2024 23:59.
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09/04/2024 16:22
Juntada de Carta precatória
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12/03/2024 20:41
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
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12/03/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 09:16
Decorrido prazo de ANDREIA DOS SANTOS ALVES em 25/01/2024 23:59.
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12/02/2024 09:16
Decorrido prazo de LUAN DO NASCIMENTO CAMPOS RIBEIRO em 25/01/2024 23:59.
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30/01/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
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30/12/2023 13:32
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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30/12/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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30/12/2023 12:31
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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30/12/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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28/12/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 10:09
Juntada de Carta precatória
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06/12/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 07:42
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2023 07:42
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA DOS SANTOS ALVES - CPF: *13.***.*82-27 (INTERESSADO).
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05/12/2023 06:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2023 06:46
Conclusos para decisão
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05/12/2023 06:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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