TJBA - 8007866-67.2023.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:15
Juntada de informação
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01/07/2025 11:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/03/2025 11:54
Juntada de informação
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14/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 22:44
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS SOUZA em 13/09/2024 23:59.
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27/09/2024 13:42
Conclusos para decisão
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24/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
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11/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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08/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 08:55
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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05/07/2024 09:37
Juntada de informação
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28/05/2024 16:40
Juntada de informação
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13/03/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 14:55
Outras Decisões
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29/02/2024 17:45
Conclusos para despacho
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26/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 08:43
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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22/02/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DESPACHO 8007866-67.2023.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Viviane Santos Souza Advogado: Murillo Freitas Lopes (OAB:BA37888) Reu: Uniao Leste Brasileira Da Igreja Adventista Do Setimo Dia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007866-67.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: VIVIANE SANTOS SOUZA Advogado(s): MURILLO FREITAS LOPES (OAB:BA37888) REU: UNIAO LESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
A princípio, considerando que constitui poder-dever do magistrado, sempre que não houver prejuízo às partes, adequar o procedimento à pretensão deduzida em Juízo, em observância aos princípios da efetividade, economia e acesso à jurisdição, o que mais se evidencia nos remédios heroicos estabelecidos na Constituição, como o mandado de segurança.
O interesse envolvido é, sobretudo, um interesse estatal em extrair da função jurisdicional, do trabalho jurisdicional, um rendimento maior.
O que a lei tem em mente é isto: obter maior operacionalidade, maior rendimento, maior celeridade na entrega da prestação jurisdicional.
E esse interesse é indiscutivelmente público.
Portanto o procedimento, ou rito, ou a forma do processo, como queiram dizer, não é objeto possível de convenção das partes, de transigência, de renúncia pelas partes.
Neste contexto, tendo em vista o valor da causa, a baixa complexidade e a habitualidade do tema indenizatório (danos morais) abordado na presente ação, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar a necessidade de tramitação do feito sob o rito ordinário/comum (artigo 318/CPC), haja vista a possibilidade de aplicação do rito previsto na Lei 9.099/95 através da distribuição do feito junto ao JEC desta comarca.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO e OFÍCIO ao presente despacho.
Jequié/BA, data e horário do sistema.
Assinado Eletronicamente RAFAEL BARBOSA DA CUNHA Juiz de Direito Designado -
15/02/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 01:59
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 09:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/01/2024 09:25
Conclusos para despacho
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08/01/2024 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/01/2024 08:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/01/2024 08:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/12/2023 00:28
Publicado Intimação em 28/12/2023.
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29/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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27/12/2023 15:03
Expedição de intimação.
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27/12/2023 13:59
Outras Decisões
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27/12/2023 10:34
Conclusos para decisão
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27/12/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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