TJBA - 0086066-34.2001.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cassinelza da Costa Santos Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:44
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 09/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:44
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 09/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:44
Decorrido prazo de S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA em 09/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:44
Decorrido prazo de VIACAO AEREA SAO PAULO S A em 09/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:44
Decorrido prazo de TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:26
Conclusos #Não preenchido#
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09/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:44
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0086066-34.2001.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA Advogado(s): JOSE FERNANDO TOURINHO JUNIOR (OAB:BA10690-A) APELADO: CIELO S.A. e outros (4) Advogado(s): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB:SP154694-A), CARLOS ARTUR RUBINOS BAHIA NETO (OAB:BA8343-A), ALEXSANDRO BURI CALDAS (OAB:BA15577-A), RAIMUNDO VIEIRA DE ARAUJO (OAB:BA354-A) DESPACHO Considerando o princípio da vedação da decisão surpresa, estabelecido no artigo 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eventual intempestividade do recurso de Id. 67442051, haja vista que a decisão de Id. 67442048 não conheceu dos embargos de declaração opostos, fato que impediu a interrupção do prazo processual para a interposição de apelação.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 06 de junho de 2025.
Adriano Augusto Gomes Borges Juiz Substituto de 2º Grau - Relator -
09/06/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 07:58
Conclusos #Não preenchido#
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15/08/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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