TJBA - 8001205-35.2024.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
28/07/2025 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
28/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
 - 
                                            
28/07/2025 10:14
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 28/07/2025 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
 - 
                                            
28/07/2025 09:56
Recebidos os autos.
 - 
                                            
25/07/2025 15:35
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
25/07/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
15/06/2025 21:32
Publicado Intimação em 13/06/2025.
 - 
                                            
15/06/2025 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
 - 
                                            
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001205-35.2024.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: A.
B.
B.
D.
S. e outros Advogado(s): EVALDO LUCIO DA SILVA (OAB:BA64355) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): D E S P A C H O Vistos, etc.
Verifico que a petição inicial preenche os requisitos essenciais previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, tendo o polo ativo cumprido as determinações constantes na decisão ID 459846847, razão pela qual a recebo.
Considerando que a demanda versa sobre direitos que admitem autocomposição, determino que sejam os autos encaminhados para o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC), para a realização da audiência de conciliação, nos moldes da Resolução TJBA nº 24/2015.
Proceda-se à citação e intimação da parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecimento à audiência designada, nos termos do artigo 334 do CPC, ficando advertida de que o prazo para apresentação de contestação, de 15 (quinze) dias úteis, será contado conforme o artigo 335 do mesmo diploma legal.
Intime-se a parte autora para comparecimento à audiência através de seu advogado, conforme dispõe o artigo 334, §3º do CPC.
As partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, nos termos do artigo 334, §9º do CPC.
Advirto as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação/mediação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do artigo 334, §8º do CPC.
Caso haja desinteresse na realização da audiência de conciliação por parte do réu, deverá este manifestar-se expressamente por petição, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada, hipótese em que o prazo para defesa será iniciado na forma do artigo 335, II do CPC.
Não havendo acordo entre as partes na audiência designada, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação terá início conforme as hipóteses previstas no artigo 335 do CPC.
Ciência ao Ministério Público, se for caso de sua intervenção.
Concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA, em observância aos princípios da economia e celeridade processual.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente. Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta - 
                                            
11/06/2025 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
 - 
                                            
11/06/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
11/06/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
11/06/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
11/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/06/2025 08:41
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 28/07/2025 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
 - 
                                            
06/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/08/2024 12:32
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
23/08/2024 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
23/08/2024 11:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/08/2024 11:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8150330-15.2024.8.05.0001
Uiliam dos Santos Souza
Bradesco Saude S/A
Advogado: Samantha Videro Caldas da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2024 23:55
Processo nº 8000566-03.2018.8.05.0150
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Villas - Comercio de Maquinas e Servicos...
Advogado: Magno Angelo Pinheiro de Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/10/2018 17:37
Processo nº 8033122-76.2025.8.05.0000
Juizo da 10 Vara Civel e Comercial da Co...
Juizo da 10 Vara de Relacoes de Consumo ...
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/06/2025 15:25
Processo nº 8004737-21.2025.8.05.0000
Eurides Maia Dias
Excelentissimo Senhor Secretario de Admi...
Advogado: Adveson Flavio de Souza Melo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/02/2025 14:32
Processo nº 8159937-86.2023.8.05.0001
Condominio Plakaford Ville
Lucas Barbosa Machado
Advogado: Alayde Maria Freitas Monteiro da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2023 11:52