TJBA - 0505840-06.2017.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0505840-06.2017.8.05.0039 Imissão Na Posse Jurisdição: Camaçari Autor: Carlos Cesar Montes Advogado: Geraldo Santos De Oliveira (OAB:BA23705) Reu: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB:BA14534) Reu: Condominio Residencial Parque Sun Palace Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0505840-06.2017.8.05.0039 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE (113) [Imissão na Posse] AUTOR: CARLOS CESAR MONTES REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SUN PALACE Ante o teor da certidão de ID402478460, decreto a revelia do réu CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SUN PALACE, todavia sem a incidência do efeito previsto no art.344 CPC em face da pluralidade de réus e defesa apresentada (art.345, I, CPC).
Considerando o lapso temporal desde o petitório de ID433672330, intime-se a ré MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. para comprovar o depósito de metade do valor dos honorários periciais.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Indefiro o pedido de ID433922700, haja vista que a produção de prova pericial foi requerida pela parte autora e pela parte ré MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., devendo a parte autora comprovar o depósito de metade do valor dos honorários pericias no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova requerida.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar da petição de ID428867140.
Após, nova conclusão.
P.
I.
Cumpra-se.
Camaçari/BA, 26 de setembro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
26/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
02/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0505840-06.2017.8.05.0039 Imissão Na Posse Jurisdição: Camaçari Autor: Carlos Cesar Montes Advogado: Geraldo Santos De Oliveira (OAB:BA23705) Reu: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB:BA14534) Reu: Condominio Residencial Parque Sun Palace Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: IMISSÃO NA POSSE n. 0505840-06.2017.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI AUTOR: Carlos Cesar Montes Advogado(s): GERALDO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA23705) REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SUN PALACE e outros Advogado(s): IVAN ISAAC FERREIRA FILHO registrado(a) civilmente como IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (OAB:BA14534) DESPACHO Proceda, o cartório, a colocação do sigilo dos autos nos documentos de ID179299473 e ID179299474, com lastro no art.189, II, do CPC.
Em prosseguimento, tratando-se de ação petitória, defiro o requerimento da parte ré (ID376241295), para determinar que a parte autora colacione ao processo certidão atualizada do imóvel.
Prazo de 15 (quinze) dias.
De logo, e em sendo juntada a certidão atualizada do imóvel, defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora e pela parte ré MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA para verificação dos limites entre os imóveis do autor e da parte requerida.
Para tanto, nomeio perito Roberto Muiños Ventin, CREA/BA 32505-D, Engenheiro Civil, com endereço profissional e meios de contato de conhecimento do Cartório, devendo o mesmo ser intimado a manifestar, em 05 (cinco) dias, acerca da aceitação do múnus, advertindo-o que, na hipótese de ausência de manifestação, o silêncio será interpretado como recusa à função.
Ainda, no mesmo prazo, deverá informar o valor dos seus honorários periciais e a data em que realizará a perícia.
Esclareço que os honorários periciais serão rateados pela parte autora e pela ré MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., na forma do art.95 CPC.
Havendo concordância com o valor dos honorários periciais, deverá cada parte depositar a metade do valor judicialmente, no prazo de cinco dias, a contar da comunicação, nos autos, do valor dos honorários periciais.
Após a aceitação do múnus e a comprovação do depósito judicial dos honorários periciais, o Sr.
Perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial.
Intimem-se as partes para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 1º do art. 465 do CPC.
Autorizo os Procuradores das partes a acompanharem a diligência, na condição de observadores.
P.
I.
Cumpra-se.
CAMAÇARI/BA, 28 de novembro de 2023. Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
27/01/2024 02:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SUN PALACE em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SUN PALACE em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SUN PALACE em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 20:22
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 01/09/2023 23:59.
-
24/01/2024 19:29
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE SUN CASTLE em 01/09/2023 23:59.
-
22/01/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 20:04
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/12/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
14/12/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 01:12
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
02/12/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
30/11/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 15:54
Nomeado perito
-
16/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 03:21
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
16/08/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
08/08/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 12:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/12/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2021 16:08
Expedição de Ofício.
-
27/10/2021 21:24
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE SUN CASTLE em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 10:16
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 10:16
Decorrido prazo de Monica de Alencar Montes em 15/09/2021 23:59.
-
29/08/2021 13:40
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
29/08/2021 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2021
-
26/08/2021 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2021 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 14:27
Publicado Despacho em 19/04/2021.
-
24/04/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
-
16/04/2021 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/04/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 11:55
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 00:00
Expedição de documento
-
28/02/2020 00:00
Publicação
-
18/02/2020 00:00
Mero expediente
-
11/11/2019 00:00
Petição
-
01/11/2019 00:00
Publicação
-
29/10/2019 00:00
Mero expediente
-
07/10/2019 00:00
Petição
-
24/03/2019 00:00
Petição
-
21/03/2019 00:00
Publicação
-
15/03/2019 00:00
Mero expediente
-
21/02/2019 00:00
Publicação
-
16/11/2018 00:00
Petição
-
16/11/2018 00:00
Petição
-
25/10/2018 00:00
Petição
-
20/10/2018 00:00
Petição
-
17/09/2018 00:00
Documento
-
01/09/2018 00:00
Publicação
-
18/07/2018 00:00
Petição
-
11/07/2018 00:00
Petição
-
22/05/2018 00:00
Documento
-
10/05/2018 00:00
Publicação
-
07/05/2018 00:00
Antecipação de tutela
-
03/02/2018 00:00
Petição
-
28/11/2017 00:00
Publicação
-
23/11/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2017
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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