TJBA - 8015769-45.2023.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 09:24
Homologada a Transação
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16/07/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
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24/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8015769-45.2023.8.05.0274 Divórcio Litigioso Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Ailton Calixto Dos Santos Junior Advogado: Alessandra Karla Silva Valverde (OAB:BA71053) Requerido: Thais Alves Silva Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd.
E Ausentes Avenida Fernando de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores, S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1160.
Processo: 8015769-45.2023.8.05.0274 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Assunto: [Dissolução] REQUERENTE: AILTON CALIXTO DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: THAIS ALVES SILVA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar aos autos nova cópia da certidão de casamento, uma vez que a acostada aos autos encontra-se ilegível.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista-BA, 9 de setembro de 2024.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO -
09/09/2024 14:37
Expedição de intimação.
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09/09/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 08:18
Juntada de informação
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22/04/2024 14:34
Conclusos para despacho
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27/03/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 22:37
Juntada de Petição de 8015769_45.2023.8.05.0274_DivLitig_Cons
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26/03/2024 12:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 12:27
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
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26/03/2024 10:09
Expedição de intimação.
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26/03/2024 10:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por 22/03/2024 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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26/03/2024 10:04
Juntada de Termo de audiência
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29/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 11:19
Juntada de informação
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22/02/2024 23:13
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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22/02/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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21/02/2024 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2024 01:42
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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21/02/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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20/02/2024 11:41
Juntada de informação
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19/02/2024 09:54
Juntada de informação
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19/02/2024 09:50
Juntada de informação
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8015769-45.2023.8.05.0274 Divórcio Litigioso Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Ailton Calixto Dos Santos Junior Advogado: Alessandra Karla Silva Valverde (OAB:BA71053) Requerido: Thais Alves Silva Dos Santos Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça postulados na exordial. Considerando os Princípios Norteadores do Direito de Família, bem como os referentes aos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos, constantes do novo Código de Processo Civil, em seu art. 695 e seguintes, DETERMINO: a) a citação e intimação da demandada, para tomar conhecimento desta ação, bem como para comparecer à audiência de conciliação no dia 22/03/2024, às 11:00 horas, na sala de audiências do CEJUSC-FAMÍLIA (andar térreo do Fórum Cível), a realizar-se por videoconferência, cujo ato terá a formatação HÍBRIDA, ou seja, PRESENCIAL DA PARTE AUTORA E SUA ADVOGADA e por VIDEOCONFERÊNCIA DA PARTE RÉ, nos moldes do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020, eis que o art. 3º, do Ato Normativo Conjunto nº 2, de 02/02/2023, publicado no DJE de 03/02/2023, autoriza que “(…). § 1º Excepcionalmente, o juiz poderá determinar, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: (…) IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (CEJUSC); (...).”, devendo a parte autora e sua patronesse se fazerem presentes, e cientes de que a audiência será realizada da seguinte forma: 1-A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020, de 30/04/2020, e conduzida por Conciliador; 2-Para tanto, caso utilize um computador, deverá acessar o link: (https://call.lifesizecloud.com/2959546); contudo, caso utilize celular/tablet ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 2959546, senha 2959546#.
Em qualquer dos casos, a parte ré deverá acessar o link apenas no dia e hora designados.
Quando acessar, será direcionado à sala de espera, e assim que chegar a vez de ser atendida, o acesso será liberado.
Qualquer dúvida entrar em contato pelo telefone -77-3229-1170 ou acessar a sala do Balcão Virtual da unidade, cujo link pode ser localizado no sítio do TJ-Ba.
Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais: http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/03/ManualdeUtiliza%C3%A7%C3%A3oVideoconfer%C3%AAnciaLifesizeGuestVers%C3%A3o02.pdf; http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidadDsktop.pdf e/ou http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidado.pdf. b) Deve a secretaria, em observância dos §§ 1º a 4º da sobredita norma acima mencionada, quando da confecção da correspondência, mandado e/ou carta precatória, constar apenas os dados necessários à audiência, cujo documento deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado à parte ré o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo, já que o feito tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006).
Para visualização, acesse o site Tribunal de Justiça do Estado da Bahia , informe o número do processo e a senha, que deverá ser encaminhada à parte.
Petições, procurações, defesas, etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico, através do portal PJe - Processo Judicial Eletrônico . c) A referida audiência será conduzida por conciliador e nela não serão praticados atos de natureza processual que não digam respeito diretamente à conciliação das partes; d) Também, deve a secretaria constar na correspondência, mandado e/ou carta precatória a advertência à parte citada de que: a) deverá participar da audiência acompanhada de seu advogado ou defensor público; b) a sua ausência injustificada configura ato atentatório à dignidade da justiça, punível com a multa do art. 335, § 8º, do CPC; c) comparecendo ou não à referida audiência, não sendo obtido acordo, o prazo de resposta de quinze (15) dias começará a ser contado daquela data e a ausência de resposta implicará em revelia e a presunção de que são verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Ritos.
Intime-se, também, a parte autora, na pessoa de sua advogada (CPC, §3º do art. 334), para comparecer à referida audiência, sob pena de arquivamento do pedido (Lei nº 5478/1968, art. 7º), assim como, até a data acima designada, juntar aos autos cópia da certidão de casamento legível, visto que não é possível identificar integralmente o número de matrícula no documento acostado ao ID 417827229.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Vitória da Conquista – BA, 2 de Fevereiro de 2024.
Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) Aderaldo de Morais Leite Júnior Juiz de Direito -
16/02/2024 10:57
Recebidos os autos.
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16/02/2024 10:46
Juntada de informação
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15/02/2024 21:16
Expedição de Carta precatória.
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15/02/2024 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL)
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15/02/2024 13:50
Audiência Conciliação designada para 22/03/2024 11:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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02/02/2024 12:28
Proferido despacho
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07/11/2023 10:43
Conclusos para despacho
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31/10/2023 20:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 16:55
Classe retificada de DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) para DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
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25/10/2023 08:59
Conclusos para despacho
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24/10/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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