TJBA - 0000023-95.2000.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 13:25
Decorrido prazo de JOSE ALTAMIRANDO DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
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29/06/2025 23:58
Decorrido prazo de JOSE MARCELINO DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: 0000023-95.2000.8.05.0109 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE IRARÁ AUTOR: IMPUGNANTE: LEOBINO DA CRUZ CARDOSO Advogado(s): Advogado: JOSE ALTAMIRANDO DE OLIVEIRA OAB: BA2223 Endereço: PEDRO DE LIMA, 267, CASA, CENTRO, IRARá - BA - CEP: REU: IMPUGNADO: JOSE MARCELINO DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de impugnação ao valor da causa apresentada por LEOBINO DA CRUZ CARDOSO, na qualidade de herdeiro e inventariante do espólio de FRANCISCO CARDOSO HOMEM, nos autos da ação de usucapião nº 747/99, proposta por JOSÉ MARCELINO DOS SANTOS e sua esposa MARIA DA PAZ SILVA SANTOS.
Conforme se depreende da análise dos autos, este Juízo determinou a intimação da parte requerente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, efetuar o recolhimento das custas processuais e declinar o valor da causa que entendia devido, sob pena de extinção por abandono da causa.
O mandado de intimação foi devidamente cumprido, conforme se verifica dos autos, tendo sido certificado pelo Oficial de Justiça o falecimento do requerente LEOBINO DA CRUZ CARDOSO. Ante o exposto, considerando que a parte requerente faleceu e não houve habilitação de sucessores para dar prosseguimento ao presente incidente, bem como que transcorreu o prazo assinalado sem qualquer manifestação nos autos, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, por abandono da causa.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. IRARÁ/BA, data da assinatura eletrônica.
Isadora Balestra Marques Juíza de Direito Designada ATO NORMATIVO CONJUNTO 17/2025 -
02/06/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503435243
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02/06/2025 16:34
Expedição de intimação.
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02/06/2025 16:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/05/2023 11:02
Conclusos para decisão
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18/05/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2023 14:55
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2023 21:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2023 13:02
Expedição de intimação.
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18/04/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2022 04:35
Decorrido prazo de JOSE ALTAMIRANDO DE OLIVEIRA em 20/04/2022 23:59.
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18/04/2022 06:39
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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18/04/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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07/04/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 14:29
Conclusos para despacho
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07/11/2019 02:01
Decorrido prazo de JOSE ALTAMIRANDO DE OLIVEIRA em 06/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 07:00
Publicado Intimação em 29/10/2019.
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30/10/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2019 10:29
Expedição de intimação.
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25/10/2019 10:27
Ato ordinatório praticado
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25/10/2019 10:27
Expedição de Certidão.
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17/06/2019 17:49
Devolvidos os autos
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08/09/2011 09:57
MANDADO
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26/08/2011 13:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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11/02/2010 09:12
APENSAMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2000
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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