TJBA - 8106211-32.2025.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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24/06/2025 19:39
Juntada de Petição de comunicações
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.; Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante (art.232 do CPC).
Proceda-se ao recolhimento das custas processuais, aguardando-se o prazo máximo de resposta do ofício que será de trinta (30) dias, sob pena de devolução dos autos pela justiça soteropolitana, independentemente de despacho de remessa ao juízo de origem, na hipótese da carta precatória não se tratar de benefícios da gratuidade da justiça, e/ou diligência requisitada por interesse do próprio juiz de direito na presidência do feito.
Outrossim, caso necessário, expeça-se ofício ao juízo deprecante, para que encaminhe a (s) peça (s) que deveria (m) acompanhar os presentes autos, notadamente, a exordial.
Havendo cumprimento do recolhimento das custas processuais ou não sendo o caso, bem como os autos estejam devidamente instruídos, cumpra-se conforme finalidade constante na carta precatória, MEDIANTE OFICIAL DE JUSTIÇA.
Após diligências, voltem-me os autos à conclusão.
Após diligências, remetam-se os autos ao juízo deprecante, com as cautelas devidas e homenagens desta justiça.
Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (art.188 do CPC). Salvador-BA, 14 de junho de 2025. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO - -
16/06/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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