TJBA - 8001710-15.2025.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 16:08
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 16:08
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAVARA CÍVEL DA COMARCA DE POÇÕES Autos nº 8001710-15.2025.8.05.0199 CERTIDÃO Certifico que, regularmente citadas (IDs 53072833 e 53072830), as requeridas não contestaram o feito no prazo legal, cujo termo iniciou-se na audiência preambular de conciliação (art. 335, I, do CPC).
Fica intimada a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias. O referido é verdade e dou fé. Poções/BA, data da assinatura eletrônica. -
11/09/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 09:53
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 16/07/2025 09:10 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES, #Não preenchido#.
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18/06/2025 03:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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18/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAVARA CÍVEL DA COMARCA DE POÇÕESPraça da Bandeira, nº 70, Centro - CEP: 45260-000Fone: (77)3431-1005 - E-mail: [email protected] Processo nº 8001710-15.2025.8.05.0199Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Requerente: JORGE LUIS RIBEIRO GUIMARAESRequerido(a): CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL e outros Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 e da Portaria nº 18/2021 deste juízo, pratiquei o ato ordinatório abaixo.
ATO ORDINATÓRIO Designo audiência de conciliação para o dia 16/07/2025 09:10, a ser realizada por videoconferência, através da plataforma Lifesize, ficando as partes intimadas para comparecerem acompanhadas de seus advogados.
O presente de ato serve de meio para a CITAÇÃO do(s) réu(s) para tomar(em) conhecimento da presente ação, assim como para a INTIMAÇÃO deste(s) para comparecer(em) à audiência designada e para tomar conhecimento da decisão de ID501878343 (cópia anexa).
ORIENTAÇÕES QUANTO AO ACESSO À SALA VIRTUAL E UTILIZAÇÃO DO LIFESIZE: Caso o participante utilize um computador, o acesso se dará pelo link abaixo, recomendando-se utilizar o navegador Google Chrome: https://call.lifesizecloud.com/10296198.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 10296198.
Orientações sobre o acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf.
Orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4.
Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais.
ADVERTÊNCIAS: a) No dia e horário da audiência as partes deverão portar documentos oficiais de identificação; b) A parte autora fica intimada da audiência por meio de seu(s) advogado(s), sendo que não será expedido qualquer outro ato de comunicação neste sentido (CPC, art. 334, § 3º); c) A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC , art. 334, § 8º); d) O(a) requerido(a) poderá contestar a ação, no prazo de 15 dias, que fluirá a partir da data da realização da audiência (CPC, art. 335, caput e inciso I); e) Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, art. 344).
Poções/BA, data da assinatura eletrônica. -
02/06/2025 17:17
Expedição de intimação.
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02/06/2025 17:17
Expedição de intimação.
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02/06/2025 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503455078
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02/06/2025 17:13
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 16/07/2025 09:10 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES, #Não preenchido#.
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01/06/2025 02:11
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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01/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 09:40
Juntada de Certidão
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23/05/2025 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501878343
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22/05/2025 18:40
Não Concedida a tutela provisória
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15/05/2025 23:13
Conclusos para decisão
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15/05/2025 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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