TJBA - 8004448-09.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 11:35
Baixa Definitiva
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28/11/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 14:54
Expedição de Alvará.
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17/11/2024 22:27
Expedição de Alvará.
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11/11/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/11/2024 23:59.
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27/10/2024 07:06
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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27/10/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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19/10/2024 19:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/08/2024 15:56
Conclusos para decisão
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08/08/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 17:55
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DOS SANTOS em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 12:43
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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11/06/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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17/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:00
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
04/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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03/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
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18/04/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:24
Conclusos para decisão
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08/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 17:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 23:14
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 23:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/03/2024 23:59.
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24/02/2024 05:13
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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24/02/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8004448-09.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Maria Madalena Dos Santos Advogado: Miguel Bento Dos Santos (OAB:BA56115) Advogado: Moaibe Sousa Rios Dos Santos (OAB:BA70082) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8004448-09.2023.8.05.0049 Parte autora: MARIA MADALENA DOS SANTOS Endereço: LO Caixa D água, 1600, Centro, SãO JOSé DO JACUíPE - BA - CEP: 44698-000 Parte ré: BANCO BRADESCO SA Endereço: Avenida Acm, s/n, Centro, CAPIM GROSSO - BA - CEP: 44695-000 Vistos, etc. 1 - Considerando o valor da causa e a sua complexidade probatória, o feito tramitará sob a égide da Lei n. 9.099/1995, perante o Juizado Adjunto desta Comarca, conforme determina o art. 107 da Lei Estadual n. 10.845/2007 (LOJ), com isenção de custas nesta instância de piso.
Caso a parte autora discorde, manifeste-se expressamente em 5 dias (FONAJE, En. 1). 2 - Reservo-me para apreciar eventual pedido de concessão da tutela provisória após a formação do contraditório, a fim de melhor analisar a veracidade das alegações contidas na exordial e a plausibilidade do direito vindicado pela parte autora. 3 - Em face da hipossuficiência técnica da parte autora, e da proeminência da parte ré no domínio de sua atividade, que é dotada dos aparatos e profissionais habilitados a este mister, CONCEDO a inversão do ônus da prova, consoante dispõe o art. 6°, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990, para que a parte ré comprove a regularidade do suposto contrato celebrado e/ou das supostas cobranças/descontos indevidos, se for o caso. 4 - Designo o dia 31/01/2024, às 08h15min., para a realização de audiência de conciliação, por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme disposto nos arts. 22 e 23 da Lei n. 9.099/1995, que autoriza a audiência não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Para participar da audiência será necessária a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com o aplicativo Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: .
No caso de utilização de celular/tablet ou app desktop, deverá ser informada a seguinte extensão de sala: 623345.
As dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando os seguintes links: .
Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), igual modo os advogados no que tange a carteira da OAB.
Advertências: a) É imprescindível que as partes e advogados só ingressem na reunião na data e horário marcados, com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e a ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos dos art. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995. d) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos. 5 - Cite-se a parte ré, preferencialmente por sistema (domicílio eletrônico), para os termos do presente pedido e intime-a para comparecer à referida audiência acima designada, alertando-lhe que caso não haja conciliação, deverá ela, querendo, apresentar contestação por meio de advogado, sob pena das consequências previstas no artigo 20 da Lei n. 9.099/1995. 6 - Intime-se a parte autora, por seu advogado, advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do feito sem resolução do mérito. 7 - Por oportuno, registro que a data supra designada se justifica diante da inviabilidade de agendamento de sessão conciliatória para momento mais próximo, em razão do absoluto comprometimento da pauta de audiências deste Juízo. 8 - Cópia da presente decisão servirá como MANDADO.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
18/02/2024 21:55
Expedição de citação.
-
18/02/2024 21:55
Julgado procedente em parte o pedido
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31/01/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 08:27
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 31/01/2024 08:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
30/01/2024 11:37
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2024 07:54
Juntada de Petição de contestação
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25/12/2023 03:35
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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25/12/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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24/11/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 15:54
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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17/11/2023 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 13:01
Expedição de citação.
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09/11/2023 13:00
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 31/01/2024 08:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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10/10/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 14:38
Conclusos para despacho
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03/10/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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