TJBA - 8000928-43.2021.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2025 14:10
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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20/05/2025 19:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTE SANTO em 12/05/2025 23:59.
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10/04/2025 03:43
Decorrido prazo de JAISLLA AGUIAR DE ANDRADE em 09/04/2025 23:59.
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14/03/2025 15:10
Expedição de intimação.
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14/01/2025 23:19
Decorrido prazo de LILA GONCALVES ALVES em 12/03/2024 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000928-43.2021.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Priori Comercio De Livros Ltda. - Epp Advogado: Lila Goncalves Alves (OAB:BA40205) Advogado: Jaislla Aguiar De Andrade (OAB:BA53348) Reu: Municipio De Monte Santo Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA AUTORA POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024.
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, SUBSCREVI.
DECISÃ0/DESPACHO: (...) 5) Na sequência, em atenção ao princípio da cooperação processual [CPC, Art. 6º], intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando precisamente a pertinência do meio probatório indicado para a resolução do litígio, sob pena de indeferimento, ou, sendo o caso, se pronunciem sobre eventual julgamento antecipado do mérito; b) enumerem os pontos de fato e de direito que reputam controvertidos. (...) MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS - Juiz de Direito Substituto -
17/12/2024 13:47
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 13:47
Julgado procedente o pedido
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10/05/2024 14:49
Conclusos para decisão
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10/05/2024 14:46
Expedição de intimação.
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10/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 10:13
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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22/02/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000928-43.2021.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Priori Comercio De Livros Ltda. - Epp Advogado: Lila Goncalves Alves (OAB:BA40205) Reu: Municipio De Monte Santo Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, 2023-08-21 .
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, SUBSCREVI.
DESPACHO/DECISÃO: (...) 4) Apresentada a contestação, certifique-se a tempestividade e intime-se o autor para o oferecimento réplica no prazo dobrado de 15 (quinze) dias, somente para a manifestação sobre documentos e eventuais defesas processual ou indireta de mérito, tudo nos termos dos artigos 350, 351 e 437, caput, do Código de Processo Civil. ...
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS - Juiz de Direito Substituto -
15/02/2024 20:24
Expedição de intimação.
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14/09/2023 20:57
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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14/09/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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21/08/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 13:42
Expedição de citação.
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28/06/2023 11:15
Juntada de Petição de documentação
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28/06/2023 11:10
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 14:56
Juntada de Certidão
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27/04/2023 13:56
Expedição de citação.
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27/04/2023 13:50
Juntada de Certidão
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28/03/2023 21:37
Outras Decisões
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14/06/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 22:30
Conclusos para despacho
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07/02/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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25/12/2021 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 09:46
Conclusos para despacho
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01/09/2021 21:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/09/2021 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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