TJBA - 8004597-27.2023.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:11
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
-
09/09/2025 22:11
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE DIAS D'ÁVILA Praça dos Três Poderes, s/n, Lessa Ribeiro, Dias D'Ávila/BA, Tel. (71) 3625-1627, E-mail: [email protected] Processo: 8004597-27.2023.8.05.0074 Classe/Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Requerimento de Reintegração de Posse] Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA AUTOR: FRANCISCO DALMO LADEIA VIANA REU: GILVANIA ALVES OLIVEIRA VIANA ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc.
I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias.
Dias D'Ávila, 5 de setembro de 2025. Bel. Rafael Oliveira Mendonça, Técnico Judiciário, digitei e assinei eletronicamente. -
05/09/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 00:05
Decorrido prazo de GILVANIA ALVES OLIVEIRA VIANA em 16/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 16:49
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
05/07/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, S/N, CENTRO, DIAS D'ÁVILA - BA - CEP: 42850-000 Processo nº: 8004597-27.2023.8.05.0074 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Requerimento de Reintegração de Posse] AUTOR: FRANCISCO DALMO LADEIA VIANA REU: GILVANIA ALVES OLIVEIRA VIANA SENTENÇA Vistos, etc.
A pretensão deduzida pela parte autora na inicial diz respeito à partilha de bens decorrente da separação e deve ser formulada mediante petição nos autos da ação de divórcio que está em tramitação.
Pelo exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485 do CPC.
Custas pelo autor, exceto gratuidade deferida ou requerimento, que desde já se defere.
Arquive-se.
PRIC. DIAS D'ÁVILA (BA), data do sistema.
Mariana Ferreira SpinaJuiz(a) de Direito -
16/06/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 15:07
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2025 16:38
Expedição de ato ordinatório.
-
23/04/2025 16:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:10
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2024 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 14:45
Expedição de ato ordinatório.
-
07/06/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 08:41
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/04/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 07:53
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
18/02/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 22:00
Outras Decisões
-
30/01/2024 17:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DALMO LADEIA VIANA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/01/2024.
-
26/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
15/01/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 11:55
Outras Decisões
-
14/12/2023 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/12/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000026-64.2011.8.05.0206
Martinho dos Santos Rocha
Martinho dos Santos Rocha
Advogado: Leila Gordiano Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/01/2011 08:16
Processo nº 8000992-12.2025.8.05.0104
Valquiria de Souza
Motopel Motos e Pecas LTDA
Advogado: Uillian Silva Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2025 21:24
Processo nº 8033213-57.2024.8.05.0080
Neilson de Oliveira Araujo
Associacao das Empresas de Transportes C...
Advogado: Ronaldo Mendes Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/12/2024 11:31
Processo nº 0516153-82.2013.8.05.0001
Claudio Souza Menezes
Estado da Bahia
Advogado: Marco Aurelio Andrade Miranda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/11/2013 15:22
Processo nº 0516153-82.2013.8.05.0001
Claudio Souza Menezes
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Marco Aurelio Andrade Miranda
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/02/2025 10:53