TJBA - 8000571-90.2023.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 01/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000571-90.2023.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: DOMINGOS DE JESUS Advogado(s): JOSE WELDER CORREIA ARAUJO (OAB:BA64516), UILLIAN SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como UILLIAN SILVA SANTOS (OAB:BA44437) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) SENTENÇA Vistos, etc.
O processo seguia seu trâmite normal quando a parte autora requereu desistência da ação.
O requerido assentiu, de forma tácita, com o pedido de desistência. É o relatório.
Passo a decidir.
Nos termos do artigo 485, § 4º do CPC, "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem consentimento do réu, desistir da ação".
Da análise dos autos, verifica-se a concordância do réu.
Sendo assim, pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC.
Após o trânsito em julgado, proceda-se com as devidas anotações de estilo, arquivando-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Inhambupe-BA, data da assinatura. - 
                                            
09/06/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 463329212
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27/05/2025 10:57
Extinto o processo por desistência
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30/01/2025 19:41
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 14/10/2024 23:59.
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30/01/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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02/11/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 15/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:40
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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27/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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16/09/2024 13:50
Expedição de intimação.
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16/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:07
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 15/08/2023 08:30 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE, #Não preenchido#.
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15/09/2023 11:03
Conclusos para despacho
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15/08/2023 06:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/08/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 20:08
Conclusos para decisão
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03/05/2023 20:08
Audiência Conciliação designada para 15/08/2023 08:30 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE.
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03/05/2023 20:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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