TJBA - 8001246-38.2025.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 21:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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06/07/2025 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO n. 8001246-38.2025.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: HYAGGO CARVALHO TEIXEIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR (OAB:BA15482) REU: INSTITUTO DE ENSINO EM SAUDE S/A Advogado(s): DESPACHO 1.
O requerente postulou o deferimento da gratuidade da justiça sem, no entanto, trazer aos autos elementos de provas da hipossuficiência alegada, situação a ser apreciada no caso concreto. 2.
A gratuidade judiciária beneficia pessoas que não têm condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, existindo presunção legal relativa nos casos em que o postulante declara a sua hipossuficiência nos aludidos termos. 3.
Em sendo assim, na forma do art. 99, §2º do CPC, em homenagem ao princípio da vedação à decisão-surpresa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), cumprir as seguintes determinações: a) juntar aos autos, documentos que justifiquem a alegada hipossuficiência econômica, que pode ser feito por meio dos 03(três) últimos contracheques, comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda ou outro documento similar que evidencie a alegada condição ou, se preferir, proceder ao recolhimento das custas processuais, inclusive de comunicação; b) juntas aos autos declaração de hipossuficiência e devidamente assinada; 4.
Decorrido o prazo concedido, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. 5.
Intime-se.
Cumpra-se. Serrinha, datado e assinado eletronicamente. Matheus Góes Santos Juiz de Direito em substituição - 
                                            
16/06/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:03
Juntada de Petição de procuração
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24/03/2025 17:26
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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