TJBA - 8007595-09.2022.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:10
Juntada de Petição de procuração
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11/09/2025 02:41
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
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05/09/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 02:26
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 22/07/2025 23:59.
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05/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
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18/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007595-09.2022.8.05.0201 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: WENDER SANTOS ALVES Advogado(s): GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB:SP412625) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ademais, intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de distribuição de feitos cíveis expedida pelo site do TJBA, em seu nome no prazo de 15 dias.
Havendo pedido de produção de provas, venham os autos conclusos para decisão de saneamento.
Requerido pelas partes o julgamento antecipado, venham me conclusos para sentença. Karina Silva de Araújo Juíza de Direito * -
25/06/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/03/2025 23:59.
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05/06/2025 11:13
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA FÓRUM JUIZ AFRÂNIO DE ANDRADE FILHO COMARCA DE EUNÁPOLIS 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Av.
Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45830-100 / Fone: (73) 3166-2607 / E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8007595-09.2022.8.05.0201 AUTOR: AUTOR: WENDER SANTOS ALVES RÉU: REU: BANCO BRADESCO SA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Contratos Bancários, Tarifas] Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria nº 30/2017, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação de ID. 490685613, bem como, todos os documentos que a acompanham. Eu, Larissa da Silva Prates, o digitei.
Eunápolis - Bahia, 25 de março de 2025. Belª.
Cláudia Gomes Ribeiro Santos Diretora de Secretaria -
02/06/2025 16:47
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 492393034
-
02/06/2025 16:45
Desentranhado o documento
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02/06/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 492393034
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25/03/2025 15:22
Expedição de citação.
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25/03/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 17:41
Expedição de citação.
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04/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 03:28
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 07/08/2024 23:59.
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27/11/2024 14:00
Conclusos para despacho
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06/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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06/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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29/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:39
Conclusos para decisão
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28/05/2024 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 16:44
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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11/05/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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06/05/2024 09:30
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/01/2024 13:28
Conclusos para despacho
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17/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 04:10
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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10/11/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 12:29
Conclusos para despacho
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17/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 16:31
Inclusão no Juízo 100% Digital
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18/11/2022 16:31
Conclusos para decisão
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18/11/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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