TJBA - 8000819-30.2021.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
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23/06/2025 17:56
Decorrido prazo de CONSTRUTORA KAMILOS LTDA em 30/05/2025 23:59.
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23/06/2025 17:56
Decorrido prazo de A.S.S.P ASSESSORIA DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 15:36
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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01/06/2025 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: MONITÓRIA n. 8000819-30.2021.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: A.S.S.P ASSESSORIA DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME Advogado(s): LUCAS GUALBERTO DOS SANTOS (OAB:BA64720), BRUNO ROCHA SANTOS (OAB:BA66493) REU: CONSTRUTORA KAMILOS LTDA Advogado(s): KAREN SALIM ASSI ZEN (OAB:SP312537), HELDER DALPINO ZEN (OAB:SP315302) DECISÃO Ao compulsar os autos, observa-se que existem outros dois processos, distribuídos no mesmo dia, com as mesmas partes e causa de pedir: 8000821-97.2021.8.05.0200 e 8000823-67.2021.8.05.0200. Sendo assim, nota-se presente o instituto a conexão, conforme art.55 do CPC: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. Desse modo, declaro a conexão entre os processos 8000821-97.2021.8.05.0200, 8000823-67.2021.8.05.0200 e 8000819-30.2021.8.05.0200, de modo que determino que sejam reunidos para decisão conjunta. Intimem-se as partes desta decisão. Certifique o cartório do teor desta decisão nos autos de n. 8000821-97.2021.8.05.0200 e 8000823-67.2021.8.05.0200. Atribuo ao presente ato força de mandado/carta/ofício ou qualquer outro expediente apto ao processo de comunicação.
Cumpra-se. Pojuca, data registrada no sistema. Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
20/05/2025 12:27
Expedição de intimação.
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20/05/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501457455
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20/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2024 18:27
Decorrido prazo de A.S.S.P ASSESSORIA DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 22:20
Decorrido prazo de A.S.S.P ASSESSORIA DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 13/03/2024 23:59.
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22/03/2024 22:20
Decorrido prazo de CONSTRUTORA KAMILOS LTDA em 13/03/2024 23:59.
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22/03/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 02:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA KAMILOS LTDA em 12/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:45
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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23/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DESPACHO 8000819-30.2021.8.05.0200 Monitória Jurisdição: Pojuca Autor: A.s.s.p Assessoria De Seguranca Patrimonial Ltda - Me Advogado: Lucas Gualberto Dos Santos (OAB:BA64720) Advogado: Bruno Rocha Santos (OAB:BA66493) Reu: Construtora Kamilos Ltda Advogado: Karen Salim Assi Zen (OAB:SP312537) Advogado: Helder Dalpino Zen (OAB:SP315302) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: MONITÓRIA n. 8000819-30.2021.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: A.S.S.P ASSESSORIA DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME Advogado(s): LUCAS GUALBERTO DOS SANTOS (OAB:BA64720), BRUNO ROCHA SANTOS (OAB:BA66493) RÉU: CONSTRUTORA KAMILOS LTDA Advogado(s): KAREN SALIM ASSI ZEN (OAB:SP312537), HELDER DALPINO ZEN (OAB:SP315302) DESPACHO Vistos em inspeção de assunção, por força do Decreto Judiciário n. 109, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 30 de janeiro de 2024.
Determino que a secretaria inclua, imediatamente, o feito na lista de conclusos para sentença, observada a ordem legal.
Expedientes necessários.
P.C.I.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
19/02/2024 00:05
Expedição de despacho.
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19/02/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 12:49
Conclusos para despacho
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27/02/2023 15:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/02/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 09:17
Expedição de citação.
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05/12/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2022 14:11
Conclusos para despacho
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04/10/2022 15:46
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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15/09/2022 10:11
Decorrido prazo de LUCAS GUALBERTO DOS SANTOS em 13/09/2022 23:59.
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15/09/2022 10:11
Decorrido prazo de BRUNO ROCHA SANTOS em 13/09/2022 23:59.
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04/09/2022 12:51
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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04/09/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2022
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01/09/2022 08:13
Expedição de citação.
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01/09/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 06:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 15:57
Conclusos para despacho
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18/01/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 15:15
Conclusos para decisão
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10/09/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 08:02
Conclusos para despacho
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27/08/2021 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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