TJBA - 0000769-84.2016.8.05.0243
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Seabra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:41
Expedição de intimação.
-
23/09/2025 16:41
Expedição de intimação.
-
23/09/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2025 16:10
Juntada de informação
-
16/09/2025 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/09/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 12:13
Expedição de Ofício.
-
16/09/2025 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2025 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2025 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2025 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2025 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2025 12:02
Expedição de intimação.
-
16/09/2025 12:02
Expedição de intimação.
-
16/09/2025 12:02
Expedição de intimação.
-
16/09/2025 12:02
Expedição de intimação.
-
16/09/2025 12:02
Expedição de intimação.
-
16/09/2025 11:56
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO redesignada conduzida por 14/04/2026 09:30 em/para VARA CRIMINAL DE SEABRA, #Não preenchido#.
-
16/09/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 17:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/09/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 17:13
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/09/2025 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 17:12
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/09/2025 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 17:11
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/09/2025 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 17:10
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
22/08/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 14:20
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
22/08/2025 07:56
Decorrido prazo de DESIREE RESSUTTI PEREIRA em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 19:57
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA CRIME, JURI, EXECUÇÕES PENAIS E INFÃNCIA E JUVENTUDE Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 e (71) 9.9913-1992 (WHATSAPP) - [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0000769-84.2016.8.05.0243 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Extorsão mediante seqüestro] AUTOR: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA RÉU: REU: FRANKLIN COSTA ARAUJO Com relação ao pedido da Defesa em Evento n. 504693156, as regras de segurança do Conjunto Penal de Serrinha, que constitui em estabelecimento penal de segurança máxima, destinado à custódia de presos que cumprem pena em regime fechado, bem como de presos provisórios, em situações especificadas no Provimento CGJ n. 01/2023, são de ingerência do Poder Executivo, não cabendo a esta Magistrada alterá-las.
Ademais, o sistema de realização de atos por videoconferência, nos termos do CPP, garante ao Preso e ao seu Defensor o contato direto e o acompanhamento em tempo real de todos os atos instrutórios, o que afasta a violação do contraditório e ampla defesa.
Tais atos inclusive são gravados, e, por consequência, disponíveis ao Réu e Defesa Técnica para acesso em momento posterior, se assim entenderem.
Portanto, indefiro o pedido. Em virtude dos Promotores estarem em Operação Conjunta nesta Cidade, impossibilitando que a titular e seu substituto compareçam a assentada, SUSPENDO-A. Redesigno Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 16.09.2025, às 14:00 horas, a qual será realizada por videoconferência, por requerimento da parte e por entender que esse formato atende a economia processual e de recursos, bem como garante a oitiva de testemunhas que não residem na comarca (zona rural distante da sede), resultando na efetivação do ato, ficando facultado o comparecimento presencial às instalações físicas deste Juízo aos que não dispuserem de recursos tecnológicos para acessar o ato por meio telepresencial ou que, por outro motivo, assim optarem. Para a realização da assentada por videoconferência, deverá o Cartório: 1. Intimar o(a)(s) Acusado(a)(s), Advogado(a)(s) e o Ministério Público para ciência e comparecimento ao ato (Intimar também Assistente de Acusação se houver). 2.
Se Réu preso, providenciar o prévio agendamento da videoconferência com o local de custódia do preso (Ato Conjunto nº 02, de 18.02.2019 do TJBA). 3.
Intimar as testemunhas arroladas pela Acusação e as testemunhas arroladas pela Defesa. O mandado de intimação deverá ser cumprido preferencialmente por meio eletrônico, desde que adotadas as medidas para atestar a autenticidade do número telefônico e da identidade do indivíduo destinatário do ato processual, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento e a inequívoca confirmação da identidade do(a) destinatário(a) (Ato Conjunto n. 05 de 14.03.2023), à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato. Quando a parte indicar impossibilidade de comparecer virtualmente, o Oficial de Justiça deverá adverti-la para comparecer presencialmente ao Fórum. No dia da audiência, as partes deverão estar na posse de documento oficial de identificação, com foto. Para as intimações das pessoas que estejam presas, intime-se por videoconferência (ATO CONJUNTO Nº 02, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019). Nos mandados e ofícios, deverão constar telefone de contato da Vara (75-33311510 - 71-99913-1992), além do e-mail institucional da Unidade Judiciária ([email protected]), bem como a orientação de que a pessoa a ser ouvida poderá entrar em contato com a Vara, via telefone ou e-mail, em caso de dúvida de como proceder. Link da Sala Virtual deste Juízo: https://call.lifesizecloud.com/208501. CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL (DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA), COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, FORÇA DE MANDADO INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO e OFÍCIOS. P.R.I.
Expedientes necessários. Seabra, data/hora assinatura eletronica. Martha Carneiro Terrin e Souza Juíza de Direito -
18/08/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2025 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2025 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2025 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2025 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2025 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2025 13:38
Expedição de intimação.
-
14/08/2025 13:31
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2025 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2025 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2025 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2025 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2025 10:18
Expedição de intimação.
-
06/07/2025 16:30
Decorrido prazo de FRANKLIN COSTA ARAUJO em 30/06/2025 23:59.
-
06/07/2025 07:55
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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06/07/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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29/06/2025 23:20
Decorrido prazo de DESIREE RESSUTTI PEREIRA em 25/06/2025 23:59.
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28/06/2025 19:20
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA CRIME, JURI, EXECUÇÕES PENAIS E INFÃNCIA E JUVENTUDE Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 e (71) 9.9913-1992 (WHATSAPP) - [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0000769-84.2016.8.05.0243 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Extorsão mediante seqüestro] AUTOR: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA RÉU: REU: FRANKLIN COSTA ARAUJO Com relação ao pedido da Defesa em Evento n. 504693156, as regras de segurança do Conjunto Penal de Serrinha, que constitui em estabelecimento penal de segurança máxima, destinado à custódia de presos que cumprem pena em regime fechado, bem como de presos provisórios, em situações especificadas no Provimento CGJ n. 01/2023, são de ingerência do Poder Executivo, não cabendo a esta Magistrada alterá-las.
Ademais, o sistema de realização de atos por videoconferência, nos termos do CPP, garante ao Preso e ao seu Defensor o contato direto e o acompanhamento em tempo real de todos os atos instrutórios, o que afasta a violação do contraditório e ampla defesa.
Tais atos inclusive são gravados, e, por consequência, disponíveis ao Réu e Defesa Técnica para acesso em momento posterior, se assim entenderem.
Portanto, indefiro o pedido. Em virtude dos Promotores estarem em Operação Conjunta nesta Cidade, impossibilitando que a titular e seu substituto compareçam a assentada, SUSPENDO-A. Redesigno Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 16.09.2025, às 14:00 horas, a qual será realizada por videoconferência, por requerimento da parte e por entender que esse formato atende a economia processual e de recursos, bem como garante a oitiva de testemunhas que não residem na comarca (zona rural distante da sede), resultando na efetivação do ato, ficando facultado o comparecimento presencial às instalações físicas deste Juízo aos que não dispuserem de recursos tecnológicos para acessar o ato por meio telepresencial ou que, por outro motivo, assim optarem. Para a realização da assentada por videoconferência, deverá o Cartório: 1. Intimar o(a)(s) Acusado(a)(s), Advogado(a)(s) e o Ministério Público para ciência e comparecimento ao ato (Intimar também Assistente de Acusação se houver). 2.
Se Réu preso, providenciar o prévio agendamento da videoconferência com o local de custódia do preso (Ato Conjunto nº 02, de 18.02.2019 do TJBA). 3.
Intimar as testemunhas arroladas pela Acusação e as testemunhas arroladas pela Defesa. O mandado de intimação deverá ser cumprido preferencialmente por meio eletrônico, desde que adotadas as medidas para atestar a autenticidade do número telefônico e da identidade do indivíduo destinatário do ato processual, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento e a inequívoca confirmação da identidade do(a) destinatário(a) (Ato Conjunto n. 05 de 14.03.2023), à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato. Quando a parte indicar impossibilidade de comparecer virtualmente, o Oficial de Justiça deverá adverti-la para comparecer presencialmente ao Fórum. No dia da audiência, as partes deverão estar na posse de documento oficial de identificação, com foto. Para as intimações das pessoas que estejam presas, intime-se por videoconferência (ATO CONJUNTO Nº 02, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019). Nos mandados e ofícios, deverão constar telefone de contato da Vara (75-33311510 - 71-99913-1992), além do e-mail institucional da Unidade Judiciária ([email protected]), bem como a orientação de que a pessoa a ser ouvida poderá entrar em contato com a Vara, via telefone ou e-mail, em caso de dúvida de como proceder. Link da Sala Virtual deste Juízo: https://call.lifesizecloud.com/208501. CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL (DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA), COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, FORÇA DE MANDADO INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO e OFÍCIOS. P.R.I.
Expedientes necessários. Seabra, data/hora assinatura eletronica. Martha Carneiro Terrin e Souza Juíza de Direito -
16/06/2025 07:40
Expedição de intimação.
-
16/06/2025 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 07:38
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 16/09/2025 14:00 em/para VARA CRIMINAL DE SEABRA, #Não preenchido#.
-
11/06/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 19:14
Decorrido prazo de DIRETOR DO CONJUNTO PENAL DE SERRINHA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:18
Decorrido prazo de ROSITA BARRETO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2025 05:13
Decorrido prazo de FLORIANO BRITO CLAUDINO FILHO em 09/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 05:13
Decorrido prazo de ROSEMARI APARECIDA BARRETO SILVA CLAUDINO em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 08:33
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 18:10
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FILHO DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2025 12:51
Juntada de informação
-
12/05/2025 12:45
Expedição de ofício.
-
12/05/2025 12:45
Expedição de intimação.
-
12/05/2025 12:43
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2025 12:05
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/05/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2025 12:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/05/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 12:02
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/05/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 11:59
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/05/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 11:57
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/05/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 11:54
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
30/04/2025 15:55
Juntada de informação
-
30/04/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:56
Juntada de informação
-
21/04/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:01
Juntada de informação
-
14/04/2025 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2025 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2025 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2025 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2025 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2025 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 16:42
Expedição de intimação.
-
14/04/2025 16:42
Expedição de intimação.
-
14/04/2025 16:42
Expedição de intimação.
-
14/04/2025 16:42
Expedição de intimação.
-
14/04/2025 16:33
Juntada de informação
-
14/04/2025 13:31
Expedição de Ofício.
-
30/03/2025 21:00
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
19/03/2025 17:34
Expedição de despacho.
-
06/03/2025 14:46
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 11/06/2025 08:30 em/para VARA CRIMINAL DE SEABRA, #Não preenchido#.
-
17/01/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 12:15
Expedição de intimação.
-
14/01/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:28
Juntada de devolução de carta precatória
-
27/11/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:28
Juntada de informação
-
04/10/2024 10:17
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 09:58
Expedição de Carta precatória.
-
01/10/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 13:40
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 22:43
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA REIS em 19/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 15:05
Juntada de Petição de CIENTE
-
15/01/2024 10:11
Expedição de intimação.
-
15/01/2024 10:11
Expedição de intimação.
-
10/10/2023 09:15
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 20/06/2024 09:30 VARA CRIMINAL DE SEABRA.
-
06/10/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 18:34
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 20:38
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/07/2022 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2022 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 21:45
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
25/04/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 04:01
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA REIS em 18/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2022 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2022 19:57
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/04/2022 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 13:24
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
14/02/2022 22:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2022 21:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 05:03
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDES LEÃO em 04/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 05:03
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA REIS em 04/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
02/11/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 08:20
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
02/11/2021 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
-
02/11/2021 03:18
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
02/11/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
-
28/10/2021 20:19
Decorrido prazo de FRANKLIN COSTA ARAÚJO em 23/09/2021 23:59.
-
26/10/2021 11:59
Expedição de intimação.
-
26/10/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2021 08:33
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
20/10/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 13:20
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 11:59
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
16/10/2021 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2021 08:51
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2021 10:47
Expedição de intimação.
-
06/10/2021 10:44
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 10:36
Expedição de intimação.
-
06/10/2021 10:32
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 13:49
Juntada de ato ordinatório
-
08/09/2021 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 13:01
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/09/2021 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2021 10:29
Expedição de citação.
-
03/09/2021 10:26
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 12:32
Expedição de citação.
-
01/09/2021 11:10
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 10:26
Desentranhado o documento
-
01/09/2021 10:21
Expedição de Mandado.
-
29/05/2021 20:55
Publicado Intimação automática de migração em 23/10/2020.
-
29/05/2021 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
-
24/02/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 08:56
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 16:33
Expedição de Carta precatória via Correios/Carta/Edital.
-
28/10/2020 14:23
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 12:22
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 12:21
Juntada de ato ordinatório
-
30/06/2020 11:04
CONCLUSÃO
-
20/04/2018 11:00
DOCUMENTO
-
28/07/2017 12:56
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/05/2017 12:50
RECEBIMENTO
-
16/11/2016 08:19
DOCUMENTO
-
10/11/2016 11:41
MANDADO
-
31/10/2016 10:40
MANDADO
-
27/10/2016 13:30
MANDADO
-
18/10/2016 13:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/10/2016 13:18
RECEBIMENTO
-
14/10/2016 10:55
CONCLUSÃO
-
14/10/2016 08:41
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2016
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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