TJBA - 8037994-39.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 12:10
Extinto o processo por desistência
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25/07/2025 22:06
Decorrido prazo de COMPANHIA PROGRESSO E UNIAO FABRIL DA BAHIA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 08:54
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 08:54
Juntada de Certidão
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17/07/2025 01:53
Decorrido prazo de Roberto Carlos Pereira de Souza em 16/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 08:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
02/07/2025 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:58
Decorrido prazo de CELESTE COSTA DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] EDITAL - USUCAPIÃO - RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS PROCESSO Nº 8037994-39.2022.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO USUCAPIÃO (49) - [Usucapião Ordinária] POLO ATIVO CELESTE COSTA DE SOUZA e outros (4) POLO PASSIVO REU: ALBERTO HERMES GOMES DE MENDONCA, COMPANHIA PROGRESSO E UNIAO FABRIL DA BAHIA Citando(a)(s): Réus Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados.
Descrição do Bem: Imóvel situado na Rua Eusébio Ferreira, 64-A casa (antiga Av.
Modelo-Fonte da Vovó), CEP 40055-116, Bairro Nazaré, Prazo do Edital:20(vinte) dias.
Prazo do Ato:15 (quinze) dias.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados que, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os Autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à Ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste Edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a Ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na Petição Inicial.
Será nomeado Curador Especial em caso de Revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente Edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, na forma da lei. Salvador, BA, 28 de maio de 2025. Eu, CLAUDIA MARIA BOMFIM, 2º Cartório Integrado Cível, digitei.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
26/06/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 05:16
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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20/06/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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16/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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10/06/2025 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
10/06/2025 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
09/06/2025 20:36
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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09/06/2025 14:35
Expedição de carta via ar digital.
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09/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:10
Expedição de Edital.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8037994-39.2022.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO USUCAPIÃO (49) - [Usucapião Ordinária] POLO ATIVO CELESTE COSTA DE SOUZA e outros (4) POLO PASSIVO REU: ALBERTO HERMES GOMES DE MENDONCA, COMPANHIA PROGRESSO E UNIAO FABRIL DA BAHIA Conforme provimento n. 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos a qualificação completa dos confinantes para cumprimento da Decisão de ID392928476.
Salvador/BA, 28 de maio de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 CLAUDIA MARIA BOMFIM 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
28/05/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502806542
-
28/05/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:48
Expedição de carta via ar digital.
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28/05/2025 17:44
Expedição de citação.
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28/05/2025 17:42
Expedição de intimação.
-
28/05/2025 17:42
Expedição de intimação.
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28/05/2025 17:42
Expedição de intimação.
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28/05/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:47
Decorrido prazo de CELESTE COSTA DE SOUZA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:47
Decorrido prazo de ALBERTO HERMES GOMES DE MENDONCA em 22/01/2024 23:59.
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20/12/2023 18:24
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
20/12/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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06/12/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 10:57
Outras Decisões
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31/10/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
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26/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 22:28
Decorrido prazo de ALBERTO HERMES GOMES DE MENDONCA em 07/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 03:06
Decorrido prazo de CELESTE COSTA DE SOUZA em 07/07/2023 23:59.
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15/06/2023 01:05
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 11:11
Conclusos para decisão
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10/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 06:26
Decorrido prazo de CELESTE COSTA DE SOUZA em 01/09/2022 23:59.
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29/08/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 10:52
Publicado Despacho em 08/08/2022.
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12/08/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
05/08/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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