TJBA - 8005764-52.2022.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 05:41
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 31/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:27
Decorrido prazo de SHIRLEI SANTOS DE ARAUJO em 01/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:22
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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17/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8005764-52.2022.8.05.0256Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITASEXEQUENTE: Municipio de Teixeira de FreitasAdvogado(s): DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952), IVAN GUILHERME DA ROCHA JUNIOR (OAB:BA21056)EXECUTADO: SHIRLEI SANTOS DE ARAUJOAdvogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.Decido.A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.Publique-se.
Intime-se.Com força de mandado.TEIXEIRA DE FREITAS/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de Direitodata registrada no sistema PJE -
02/06/2025 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 15:48
Comunicação eletrônica
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02/06/2025 15:48
Comunicação eletrônica
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02/06/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 11:34
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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04/04/2025 10:19
Conclusos para decisão
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04/04/2025 10:19
Juntada de Certidão
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12/03/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:38
Expedição de ato ordinatório.
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13/02/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:31
Desentranhado o documento
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13/02/2025 16:31
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 12:33
Expedição de carta via ar digital.
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19/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 04:50
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 04:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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