TJBA - 0562118-15.2015.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0562118-15.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: LUCI SILVA BARBOSA PALMEIRA Requerido(a) EXECUTADO: CONDOMINIO BRISAS RESIDENCIAL CLUBE Vistos, etc... Trata-se de cumprimento definitivo de sentença, visando a execução de obrigação de pagar quantia certa. Verificada a regularidade do requerimento inicial, bem como a presença de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, cujo valor aparentemente não excede os limites da condenação, intime-se o executado, via publicação no Diário Oficial, para realizar o pagamento do débito, devidamente acrescido das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar do mandado as seguintes advertências: 1) Que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º); 2) Que o prazo para a apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, será de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento (art. 525), podendo-se alegar apenas as matérias constantes do art. 525, § 1º, I a VII, do CPC; 3) Que a apresentação da impugnação não impedirá a prática de atos executivos, inclusive os de expropriação, salvo concessão de efeito suspensivo, condicionada à garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficientes à satisfação da dívida (art. 525, § 6º); Não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se o exequente para indicar bens à penhora, retornando os autos conclusos para prosseguimento dos atos de expropriação (art. 523, § 3º). Havendo indicação de bens à penhora pelo executado, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso haja requerimento, expeça-se, desde logo, certidão de inteiro teor da decisão para fins de protesto, nos termos do art. 517, § 2º, do CPC. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, concedo a esta decisão força de MANDADO DE INTIMAÇÃO, CITAÇÃO e OFÍCIO, o que dispensa a expedição de qualquer outro ato pela Secretaria desta Vara. P.
I.
Cumpra-se. Salvador/BA, 20 de maio de 2025 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito vcs -
03/04/2022 10:17
Publicado Despacho em 24/03/2022.
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03/04/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2022
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31/03/2022 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/03/2022 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/03/2022 10:29
Juntada de Certidão
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23/03/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 17:57
Conclusos para despacho
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16/03/2022 11:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/11/2021 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2021 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/09/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/08/2021 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/08/2021 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/08/2021 18:53
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2021.
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01/08/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
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01/08/2021 14:59
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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01/08/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
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14/07/2021 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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22/04/2020 00:00
Petição
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17/04/2020 00:00
Petição
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09/04/2020 00:00
Petição
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19/02/2020 00:00
Petição
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05/02/2020 00:00
Petição
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11/01/2020 00:00
Petição
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17/09/2019 00:00
Publicação
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04/09/2019 00:00
Mero expediente
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26/08/2019 00:00
Petição
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26/08/2019 00:00
Petição
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05/08/2019 00:00
Publicação
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26/07/2019 00:00
Procedência
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06/06/2019 00:00
Documento
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14/03/2019 00:00
Documento
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13/03/2019 00:00
Petição
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12/03/2019 00:00
Publicação
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11/03/2019 00:00
Mero expediente
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08/03/2019 00:00
Petição
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21/12/2018 00:00
Publicação
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19/11/2018 00:00
Mero expediente
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29/06/2018 00:00
Petição
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25/05/2018 00:00
Publicação
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24/05/2018 00:00
Antecipação de tutela
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08/05/2018 00:00
Petição
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26/04/2018 00:00
Petição
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28/03/2018 00:00
Publicação
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08/01/2018 00:00
Mero expediente
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27/10/2017 00:00
Petição
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16/12/2015 00:00
Publicação
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14/12/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2015
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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