TJBA - 8015530-07.2024.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:03
Conclusos para despacho
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30/06/2025 07:58
Decorrido prazo de REINAN GOMES MEDRADO JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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29/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8015530-07.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: REINAN GOMES MEDRADO JUNIOR Advogado(s): FABIAN TOURINHO SILVA (OAB:BA17707), MARIANE SILVA MORAES (OAB:BA75395) REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) DESPACHO Diante do exposto na petição de ID 485387797, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação constante nos autos (ID 472132980).
Após, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos. Intime-se.
Cumpra-se. Vitória da Conquista, data da assinatura eletrônica. Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito Dx12 -
28/05/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501677755
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28/05/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501677755
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27/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 07:46
Conclusos para despacho
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07/02/2025 07:46
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/11/2024 11:15
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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11/11/2024 10:59
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 08/11/2024 14:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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11/11/2024 10:59
Juntada de Termo de audiência
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16/10/2024 08:46
Recebidos os autos.
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15/10/2024 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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15/10/2024 09:53
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 08/11/2024 14:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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27/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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14/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 10:03
Juntada de Certidão
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11/09/2024 09:57
Expedição de citação.
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05/09/2024 13:45
Não Concedida a Medida Liminar
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05/09/2024 08:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2024 08:54
Conclusos para despacho
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05/09/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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