TJBA - 8007978-53.2023.8.05.0103
1ª instância - 2Vara Criminal - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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12/06/2025 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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12/06/2025 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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07/06/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS Processo nº: 8007978-53.2023.8.05.0103 Assunto: [Injúria] REU: CARINA TASSINARI SCHUTZ DESPACHO 1-Nos termos da Resolução nº 345, de 09.10.2020/CNJ (arts. 3º, §4º) e Ato Normativo Conjunto nº 07, de 01.06.2022 (art. 4º, §2º), manifestem-se as partes interesse na adoção do "Juízo 100% digital".
Prazo: 10 dias.
Não havendo manifestação, após duas intimações, devidamente certificado pela Secretaria, o silêncio implicará aceitação tácita, acarretando a inclusão do feito no "Juízo 100% digital". 2-Ratifico a decisão que recebeu a denúncia em todos os seus termos, eis que ausentes as hipóteses previstas no art. 395 CPP.
Verifico não ser o caso de absolvição sumária nos termos do art. 397, CPP, assim designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/09/2025 16:00, onde serão ouvidas a vítima, as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa, bem como será procedido interrogatório do réu.
A audiência será realizada integralmente por videoconferência.
As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação, salvo requerimento expresso. 3-As partes poderão no prazo de dez dias, requerer que a audiência seja realizada presencialmente, sendo sempre facultado em qualquer caso o comparecimento pessoal das partes para participar da audiência presencialmente.
Intimações e requisições necessárias.
A defesa deverá atentar para o que dispõe o art. 396-A, do CPP, sob pena de preclusão.
Vejamos: "Art. 396-A.
Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008)." Expeça-se carta precatória caso exista(m) testemunha(s) e/ou (o)a ré (u) resida(m) em outra comarca.
ILHEUS(BA), 22 de maio de 2025. GUILHERME VIEITO BARROS JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
28/05/2025 23:25
Juntada de Petição de Documento_1
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28/05/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 16:31
Expedição de despacho.
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28/05/2025 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501797958
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22/05/2025 01:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 01:51
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 29/09/2025 16:00 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#.
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18/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/02/2025 18:11
Confirmada a citação eletrônica
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10/02/2025 14:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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28/11/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 01:00
Recebida a denúncia contra CARINA TASSINARI SCHUTZ - CPF: *03.***.*76-94 (REU)
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06/08/2024 14:00
Conclusos para decisão
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06/08/2024 11:06
Audiência Instrução e julgamento videoconferência realizada conduzida por 06/08/2024 10:40 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#.
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31/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
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24/07/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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19/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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27/06/2024 15:23
Audiência Instrução e julgamento videoconferência designada conduzida por 06/08/2024 10:40 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#.
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24/06/2024 15:21
Juntada de Petição de Documento_1
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21/06/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 15:19
Expedição de termo de audiência.
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12/06/2024 16:36
Audiência de conciliação conduzida por em/para , .
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12/06/2024 16:35
Audiência Instrução - Presencial realizada conduzida por 20/03/2024 11:00 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#.
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20/03/2024 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:50
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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28/02/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 17:06
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:55
Expedição de despacho.
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03/02/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 15:41
Audiência Instrução - Presencial designada para 20/03/2024 11:00 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS.
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01/02/2024 08:37
Conclusos para decisão
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31/01/2024 20:19
Juntada de Petição de 8007978_53.2023.8.05.0103_parecer_declinio de
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11/12/2023 08:51
Expedição de despacho.
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10/12/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 15:46
Juntada de Certidão
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11/09/2023 13:46
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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11/09/2023 13:44
Conclusos para decisão
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11/09/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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