TJBA - 8001526-24.2025.8.05.0243
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Seabra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 8001526-24.2025.8.05.0243 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: MARIA JANAINA DOS SANTOS CAVALCANTE Advogado(s): JOSE HENRIQUE QUIROS BELLO (OAB:SP296805-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de recurso interposto por MARIA JANAINA DOS SANTOS CAVALCANTE contra a decisão de ID 491679890, proferida nos autos do processo nº 8003684-86.2024.8.05.0243, pela MM.
Juíza de Direito da Comarca de Seabra/BA, que autorizou a realização de leilão do bem apreendido.
O presente feito foi distribuído por prevenção ao Habeas Corpus nº 8001005-32.2025.8.05.0000, conforme consta da certidão de ID 83228070, cujo trâmite encontra-se suspenso, aguardando o julgamento do Conflito Negativo de Competência nº 8017840-95.2025.8.05.0000 (ID 79833133), suscitado pelo Exmo.
Sr.
Desembargador Eserval Rocha.
Dessa forma, não se identificando, na presente fase processual, a necessidade de adoção de medidas urgentes, especialmente considerando que a ação penal originária permanece em curso perante o juízo de primeiro grau - a quem incumbe a análise e deliberação acerca de eventuais providências urgentes relacionadas ao feito principal - determino a remessa dos autos à Secretaria da Câmara, para que aguarde o desfecho do julgamento do referido Conflito de Competência.
Após, voltem-me conclusos. Des.
Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma Relator -
26/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/05/2025 16:02
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2025 15:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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