TJBA - 8003113-85.2025.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 17:04
Expedição de intimação.
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04/09/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
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05/06/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 13:14
Expedição de citação.
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05/06/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 13:14
Expedição de citação.
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04/06/2025 18:17
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8003113-85.2025.8.05.0274 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Extravio de bagagem] REQUERENTE: M.
A.
W., MAIRA AVELAR MIRANDA Nome: M.
A.
W.Endereço: Avenida Luís Eduardo Magalhães, 1000, apartamento n 503, Bloco Catuaí, Bairro Candeias, Candeias, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45028-440Nome: MAIRA AVELAR MIRANDAEndereço: Avenida Luís Eduardo Magalhães, 1000, apartamento n 503, Bloco Catuaí, Bairro Candeias, Candeias, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45028-440 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.Endereço: AC Aeroporto Deputado Luís Eduardo Magalhães, s/n, Praça Gago Coutinho 282 Loja 25, São Cristóvão, SALVADOR - BA - CEP: 41520-970 DESPACHO/ MANDADO(S) Vistos, Custas conforme tabela oficial. Em conformidade ao disposto no art. 334, caput, do CPC, designo audiência de conciliação para a data de 22.04.2025, às 14:40 horas, a ser realizada pelo CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - desta comarca, pelo meio virtual, através da ferramenta LIFESIZE, com o seguinte link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/4322154 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 4322154.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) Requerido(a)(s), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer(em) à audiência ora designada, acompanhado(a)(s) de advogado(a), para a possibilidade de autocomposição da lide, nos termos do art. 334, caput, do CPC, dando-lhe(s) ciência de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: [I] da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; [II] do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo Réu (art. 334, § 5º c/c o artigo 335, incisos I e II do CPC).
Ressalte-se que o não comparecimento injustificado do(a) Autor(a)(s) ou da(o)(s) Ré(u)(s) à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada com multa de 2% (dois por cento) do valor da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte Autora (art. 344 do CPC). A parte Autora será intimada na pessoa do(a) seu(a) advogado(a), via DJE (art. 334, §3º, do CPC).
Confiro ao presente força de MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte Ré, o qual será acompanhado de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
P.
Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA , 25 de fevereiro de 2025 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente) -
29/05/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 488182803
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29/05/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 488182803
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29/05/2025 16:56
Expedição de citação.
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29/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 07:13
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 09:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 09:41
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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24/04/2025 09:41
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 22/04/2025 14:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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24/04/2025 09:41
Juntada de Termo de audiência
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21/04/2025 12:36
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2025 09:30
Recebidos os autos.
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25/03/2025 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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25/03/2025 14:18
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 22/04/2025 14:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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06/03/2025 17:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/02/2025 12:00
Expedição de citação.
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26/02/2025 11:58
Expedição de citação.
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25/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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