TJBA - 0000213-39.2008.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 23:56
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 23:56
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 23:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 23:56
Transitado em Julgado em 10/07/2020
-
07/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo Nº 0000213-39.2008.8.05.0154 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: SAULO LAGO FIGUEIREDO REU: DU PONT DO BRASIL S A ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Diante do lapso temporal, fica intimada a parte RÉ, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, esclarecer de forma pormenorizada a forma de liberação dos veículos oferecidos em caução, informando a placa, para fins de cumprimento, visto que não consta restrição no RENAJUD.
Luís Eduardo Magalhães, 10 de junho de 2025. 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente -
10/06/2025 17:22
Juntada de pedido de utilização renajud
-
10/06/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 05:22
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
05/06/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO n. 0000213-39.2008.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: SAULO LAGO FIGUEIREDO Advogado(s): JOSIAS GARCIA RIBEIRO (OAB:BA1123-A) REU: DU PONT DO BRASIL S A Advogado(s): PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB:MT7074/O), JAMES LEONARDO PARENTE DE AVILA (OAB:MT5367), RUBIANE KELI MASSONI (OAB:MT12419/O) DESPACHO
Vistos.
A requerida, Du Pont do Brasil S.A., informa que o acordo homologado nos presentes autos foi integralmente cumprido por ambas as partes e requer, com base na cláusula III.2 do instrumento pactuado, a liberação dos veículos oferecidos em caução às fls. 61 a 66, bem como o consequente arquivamento dos autos.
Verifica-se dos autos que a transação celebrada entre as partes foi regularmente homologada por este juízo e que não há pendência processual ou controvérsia remanescente.
O cumprimento integral da avença restou atestado, o que autoriza a extinção definitiva do processo.
Diante disso, defiro o pedido formulado e determino a liberação da caução consistente nos veículos indicados às fls. 61 a 66, conforme disposto na cláusula III.2 do acordo homologado.
Cumprida a presente determinação, arquivem-se os autos com as devidas anotações de estilo.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, §5° do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
02/06/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501460624
-
02/06/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501460624
-
22/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 17:53
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Pago em 05/07/2021, Beneficiário: DU PONT DO BRASIL S A, CPF: 61.***.***/0001-79
-
05/05/2021 20:59
Decorrido prazo de JOSIAS GARCIA RIBEIRO em 27/04/2021 23:59.
-
05/05/2021 20:59
Decorrido prazo de JAMES LEONARDO PARENTE DE AVILA em 27/04/2021 23:59.
-
05/05/2021 20:59
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA em 27/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 12:45
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
21/04/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
15/04/2021 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 14/04/2021
-
13/04/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Cancelado em 13/04/2021
-
15/03/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 15:29
Decorrido prazo de RUBIANE KELI MASSONI em 22/01/2021 23:59:59.
-
24/12/2020 04:00
Decorrido prazo de RUBIANE KELI MASSONI em 06/07/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 13:14
Conclusos para despacho
-
16/08/2020 07:52
Decorrido prazo de JOSIAS GARCIA RIBEIRO em 02/07/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 19:59
Decorrido prazo de JAMES LEONARDO PARENTE DE AVILA em 02/07/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 19:59
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 01:32
Publicado Intimação em 23/06/2020.
-
23/06/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 15:42
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 08:02
Publicado Intimação em 09/06/2020.
-
10/06/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 06:48
Publicado Intimação em 08/06/2020.
-
08/06/2020 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 14:22
Homologada a Transação
-
18/03/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 11:49
Conclusos para julgamento
-
23/09/2019 02:41
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA em 18/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 02:40
Decorrido prazo de JAMES LEONARDO PARENTE DE AVILA em 18/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 02:40
Decorrido prazo de JOSIAS GARCIA RIBEIRO em 18/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2019 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2019.
-
07/09/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 09:46
Expedição de intimação.
-
29/08/2019 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 00:35
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA em 12/07/2018 23:59:59.
-
05/04/2019 00:35
Decorrido prazo de JOSIAS GARCIA RIBEIRO em 12/07/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 01:38
Publicado Intimação em 05/07/2018.
-
23/10/2018 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 01:38
Publicado Intimação em 05/07/2018.
-
23/10/2018 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 00:09
Decorrido prazo de JAMES LEONARDO PARENTE DE AVILA em 11/07/2018 23:59:59.
-
02/07/2018 15:41
Conclusos para despacho
-
02/07/2018 15:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2017 17:31
RECEBIMENTO
-
16/10/2015 14:14
PETIÇÃO
-
06/10/2015 16:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/10/2014 16:59
CONCLUSÃO
-
10/10/2014 16:56
RECEBIMENTO
-
26/11/2013 09:35
CONCLUSÃO
-
13/11/2013 10:29
PETIÇÃO
-
09/10/2013 11:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/07/2013 16:02
PETIÇÃO
-
28/06/2013 17:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/06/2013 15:44
DOCUMENTO
-
07/05/2013 17:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/03/2013 16:53
CONCLUSÃO
-
23/10/2009 12:47
CONCLUSÃO
-
26/08/2008 12:45
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2008
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000464-36.2014.8.05.0190
Gilvana dos Santos Lima
Municipio de Pau Brasil.
Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/12/2017 10:44
Processo nº 8001842-17.2024.8.05.0261
Secretaria Municipal de Educacao de Tuca...
Secretaria Municipal de Educacao de Tuca...
Advogado: Asterio Moreira de Santana Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/03/2025 10:43
Processo nº 8001842-17.2024.8.05.0261
Aparecida dos Santos Silva
Municipio de Tucano
Advogado: Asterio Moreira de Santana Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2024 15:30
Processo nº 8001122-21.2024.8.05.0109
Clarice Santos Lopes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/05/2024 16:01
Processo nº 8094962-84.2025.8.05.0001
Elmo Freitas Costa
Verisure Brasil Monitoramento de Alarmes...
Advogado: Danilo Marques Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/05/2025 09:48