TJBA - 8060574-92.2024.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
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08/08/2025 11:58
Juntada de Certidão
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02/08/2025 16:55
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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02/08/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 10:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/06/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 19:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8060574-92.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB:SP94243) REU: GUILHERME FERNANDES DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de GUILHERME FERNANDES DOS SANTOS, na qual se postula a apreensão do bem descrito nos autos, em razão do inadimplemento contratual.
Consta dos autos que a última diligência para citação e apreensão do bem restou infrutífera, conforme certidão do oficial de justiça (ID 481374143).
A autora, por sua vez, já recolheu as custas processuais e requereu: (i) o bloqueio judicial do veículo por meio do sistema RENAJUD, com restrição ao licenciamento, transferência e circulação; e (ii) a realização de pesquisa eletrônica de endereço pelo sistema SISBAJUD.
Diante do exposto, considerando a ausência de êxito na diligência anterior e o recolhimento das custas pela autora, DEFIRO os pedidos formulados, nos seguintes termos: Determino a inclusão de restrição judicial do veículo descrito nos autos no sistema RENAJUD, com impedimento de licenciamento, transferência e circulação, até ulterior deliberação deste juízo.
Determino a realização de pesquisa eletrônica de endereço do réu por meio do sistema SISBAJUD, a fim de viabilizar a citação e o cumprimento da ordem de busca e apreensão.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os resultados das medidas ora deferidas, sob pena de extinção do processo por ausência de interesse processual.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
SALVADOR - BA, 7 de maio de 2025.
Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito -
29/05/2025 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498094486
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13/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/02/2025 11:59
Conclusos para decisão
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25/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 11:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 10:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 23:49
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
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21/01/2025 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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11/01/2025 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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13/12/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 07:58
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 17:20
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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19/09/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 13:45
Expedição de ato ordinatório.
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12/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 20:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 11:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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12/06/2024 01:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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22/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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19/05/2024 13:01
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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19/05/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 07:52
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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