TJBA - 8010837-74.2022.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:29
Baixa Definitiva
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06/08/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 18:29
Decorrido prazo de IVSON SANTOS DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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04/07/2025 18:29
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA BISPO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:25
Decorrido prazo de GILSON SILVA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:25
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA BISPO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:25
Decorrido prazo de GILBERTO DA SILVA BISPO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:25
Decorrido prazo de MARCIO ALAN SOUZA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:25
Decorrido prazo de MARCOS JEAN SOUZA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:25
Decorrido prazo de ELENILSON SOUZA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:25
Decorrido prazo de LUCIANA SOUZA CRUZ em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:25
Decorrido prazo de BELMIRO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:25
Decorrido prazo de LUCINEIA SOUZA CRUZ em 01/07/2025 23:59.
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17/06/2025 05:50
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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17/06/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010837-74.2022.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI AUTOR: IVSON SANTOS DA SILVA Advogado(s): CARLA DOS SANTOS TELES (OAB:SP404353) REU: JOSE DA SILVA BISPO e outros (9) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Em análise dos autos, o autor sustenta que adquiriu o imóvel, objeto da adjudicação compulsória, no ano de 1982 (documento de ID194438269, págs.05/06), todavia, conforme documento pessoal do autor acostado ao ID194438261, verifica-se que o mesmo possui data de nascimento no ano de 1980.
Assim, considerando o quanto acima constatado, intime-se a parte autora para esclarecer quando ocorreu a alegada aquisição do imóvel, devendo trazer à baila documento correspondente e legível.
Pena de indeferimento da inicial.
P.I.
Após, conclusos. CAMAÇARI/BA, 22 de julho de 2024 IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRAJuíza de Direito -
02/06/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503174920
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02/06/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 451417988
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02/06/2025 12:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
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15/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 16:34
Conclusos para decisão
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19/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 23:46
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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08/02/2024 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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19/01/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 21:40
Decorrido prazo de IVSON SANTOS DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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09/01/2024 23:28
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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09/01/2024 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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22/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 17:24
Conclusos para decisão
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17/10/2023 17:24
Juntada de Certidão
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17/10/2023 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/10/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2023 10:14
Declarada incompetência
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27/09/2023 10:07
Conclusos para decisão
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19/07/2023 02:14
Decorrido prazo de IVSON SANTOS DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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22/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 07:45
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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07/05/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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26/04/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 16:06
Outras Decisões
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28/03/2023 10:00
Conclusos para decisão
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27/03/2023 18:19
Juntada de Petição de informação de parcelamento
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24/03/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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18/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/11/2022 09:43
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/10/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 17:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IVSON SANTOS DA SILVA - CPF: *01.***.*09-32 (AUTOR).
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03/08/2022 19:02
Conclusos para decisão
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03/08/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 04:28
Publicado Despacho em 04/07/2022.
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05/07/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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01/07/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 13:06
Conclusos para despacho
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25/04/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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